PORTARIA Nº 251/1999

BCG n0 220, de 03DEZ99

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Aprova e coloca em execução o Regimento Interno do CO/PMDF

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o nº 4 do Art. 12 do Decreto nº 4.284 , de 04 de agosto de 1978 e considerando a necessidade de normatizar a estrutura e funcionamento do Centro Odontológico da PMDF


RESOLVE:


Aprovar e colocar em execução o
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMDF


CAPITULO I
Do Órgão, subordinação e finalidade


Art. 1º – Este Regimento Interno define o planejamento organizacional, estrutural e
funcional do Centro Odontológico da PMDF (CO/PMDF) , detalha suas atribuições e estabelece a composição hierárquica de seus constituídos.


Art. 2º – O Centro Odontológico da PMDF (CO/PMDF) é um órgão do sistema de saúde
da Polícia Militar do DF, subordinado à Diretoria de Saúde da PMDF.


Art. 3 – O Centro Odontológico da PMDF (CO/PMDF) , tem por finalidade e competência a execução das atividades inerentes à odontologia, segundo as diretrizes gerais de saúde fixadas pelo Comando-Geral da Corporação e normatizadas , planejadas e fiscalizadas pela Diretoria de Saúde da PMDF.


CAPITULO II
Da Organização Funcional


Art. 4º – Compete ao Centro Odontológico da PMDF:


I – Planejar e executar a assistência odontológica aos Policiais Militares ativos, inativos , pensionista e seus dependentes legais, cadastrados junto à Diretoria de Pessoal
e Diretoria de Inativos e Pensionistas da Corporação;


II – Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades em todas
especialidades odontológicas , praticadas no Centro Odontológico e nas unidades subordinadas;


III – Propor à Diretoria de Saúde a admissão de especialistas em odontologia na forma prescrita em leis e regulamentos da Corporação , colaborando na seleção desses
profissionais;


IV – Propor à Diretoria de Saúde medidas no sentido de aprimorar o sistema de saúde da PMDF;


V – Assessorar à Diretoria de Saúde nos assuntos afetos às suas atribuições;


VI – Assessorar a Diretoria de Apoio Logístico e Diretoria de Saúde , através da Subseção de Odontologia da Seção Técnica de saúde da Diretoria de Saúde e quando solicitado, nas licitações de material e equipamentos odontológicos, padronização
qualitativa e quantitativa de materiais , instrumentais odontológicos de consumo e
permanente;


VII – Criar , organizar e manter registros odontológicos do pessoal da Corporação;


VIII – Elaborar os pedidos de contratações de serviços eventuais (PPS) ou
duradouros (contratos e convênios) , submetendo-os à apreciação da Subseção de Odontologia da Seção Técnica de Saúde da Diretoria de Saúde e Diretoria de Apoio
Logístico da Corporação.


IX – Colaborar com o órgão de recrutamento e seleção, realizando os exames odontológicos dos candidatos, quando solicitado;


X – Planejar, coordenar e executar, após ouvido a Diretoria de Saúde, campanhas educativas e preventivas e saúde oral , atendendo as diretrizes sociais do comando Geral;


XI – Servir à formação, aperfeiçoamento e especialização de Odontólogos,
Acadêmicos de odontologia, Auxiliares de Consultório Dentário (ACD), técnicos em
higiene Dental (THD), bem como de pessoal especializado em qualquer atividade técnico
científica, relacionado à odontologia, com suporte técnico da Diretoria de Ensino da
PMDF;


XII – Elaborar as Normas Gerais de Ação (NGA) do Centro Odontológico da PMDF
e demais unidades subordinadas.


CAPITULO III
Das atribuições do diretor do CO/PMDF


Art. 5º – Funcionalmente o CO/PMDF fica organizado da seguinte forma estrutural
hierarquizada:


I – Diretor;
II – Subdiretor;
III – Perícia Odontológica;
IV – Divisão de Assistência Odontológica e suas Clínicas;
V – Divisão Técnica Complementar e seus Serviços e Setores;
VI – Divisão Administrativa e suas Seções, Setores e Serviços;
VII – Divisão de Ensino e seus Setores Parágrafo único – A Organização está distribuída de acordo com o Organograma e
QO do Centro Odontológico da PMDF, segundo as normas vigentes, sendo que as
funções para os cargos citados ficam assim estipuladas:


I – Cargo de Diretor – Função privativa de Tenente Coronel QOPMS cirurgião
dentista da ativa;
II – Cargo de Subdiretor – Função privativa de Major QOPMS cirurgião dentista da
ativa;
III – Cargo de Presidente da Perícia Odontológica – Função privativa do Subdiretor
do CO/PMDF;
IV – Cargo de chefe da Divisão de Assistência Odontológica – Função de Major
QOPMS cirurgião dentista
V – Cargo de chefe da Técnica Complementar – Função de Major QOPMS cirurgião
dentista
VI – Cargo de Chefe da Divisão Administrativa – Função de Capitão QOPMA da
ativa;
VIII – Cargo de Chefe da Divisão de Ensino – Função privativa de oficial do QOPMS cirurgião dentista da ativa.


CAPITULO IV
Das atribuições do diretor do CO/PMDF


Art. 6º – Compete ao Diretor do centro Odontológico da PMDF , no exercício de suas funções:


I – Representar o Centro Odontológico da PMDF em todos os sentidos nos termos
do presente Regimento Interno;
II – Planejar , coordenar , administrar , supervisionar e fiscalizar as atividades
inerentes ao C)/PMDF e unidades subordinadas , conforme descrito no presente Regimento Interno;
III – Delegar atribuições de sua competência;
IV – Prestar informações necessárias quando solicitadas pelo oficial QOPMS cirurgião dentista ,chefe da Subseção de Odontológicas da Seção Técnica de Saúde da
Diretoria de Saúde;


V – Propor à Diretoria de Saúde ampliações de seus quadros de pessoal e de
setores específicos entre as diversas unidades odontológicas e a ele subordinadas, bem
como ampliações de suas especialidades no sentido de aprimorar o sistema odontológico
da PMDF;


VI – Estabelecer e manter intercâmbio técnico cientifico com entidades afins, sob a
orientação legal da Diretoria de Ensino;


VII – Indicar e designar , quando for o caso , pessoal para integrar comissões, fazer
cursos ou estágios, participar de congressos ou atividades afins, segundo as normas
vigentes na Corporação para este mister;


VIII – Propor junto à Diretoria de Apoio Logístico pedidos de aquisição de material
odontológicos permanente e de consumo;


IX – Propor junto à Diretoria de Saúde da Diretoria de Saúde e à Diretoria de Apoio
Logístico, contratações, ajustes e convênios com serviços de terceiros referentes à
odontologia da PMDF;


X – Quando solicitado, o diretor do CO/PMDF indicará oficiais QOPMS cirurgiões
dentistas para compor comissões e juntas de saúde na área odontológica;


XI – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo comando geral ou pelo
diretor de Saúde;
XII – Dar parecer sobre questões de assistência odontológica na Corporação na
esfera técnico administrativa, quando solicitado por autoridade competente;
XIII – Propor junto à autoridade competente a movimentação de setores
odontológicos, conforme a necessidade do serviço e a legislação vigente.


CAPITULO V
Das atribuições do subdiretor do CO/PMDF


Art. 7º – Compete ao subdiretor do centro Odontológico da PMDF , no exercício de suas
funções:


I – Substituir e representar o diretor do Centro Odontológico da PMDF, nos seus
afastamentos e impedimentos eventuais;
II – Coordenar a assessoria prestada ao diretor do CO/PMDF, pelos chefes de
seções e demais setores subordinados;
III – Cuidar dos aspectos disciplinares do pessoal da unidade;
IV – Propor ao diretor treinamentos e reciclagem do pessoal;
V – Propor medidas, estudos e pesquisas que objetivem melhorar o estado de
saúde oral dos pacientes e usuários de serviço odontológico;
VI – Propor normas para melhor organizar e administrar o CO/PMDF e os serviços
a ele subordinados;
VII – Assinar, por delegação de competência a correspondência interna e externa
da Unidade;
VIII – Coordenar e supervisionar as escalas de serviço, os planos de férias e
demais atividades de serviço do pessoal do CO/PMDF e unidades subordinadas;
IX – Propor normas para a divulgação das atividades administrativas odontológicas
e sociais, dos problemas do CO/PMDF e unidades subordinadas;
X – Outras que lhe forem delegadas pelo diretor do CO/PMDF.


CAPITULO VI
Das atribuições da Perícia Odontológicas do CO/PMDF


Art. 8º – São atribuições da Perícia Odontológica:
I – Proceder inspeção de saúde na área de atuação da odontologia , nos Policiais
Militares ativos , inativos , pensionistas e seus dependentes legais quando;
II – Periciar os Policiais Militares ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes
legais quando:
a) Sofrerem acidentes ou ferimentos que causem seqüelas temporárias ou
permanentes no periciado.
III – A Perícia Odontológica será ativada conforme o QO do CO/PMDF , quando
solicitada por determinação judicial , autoridade policial militar competente ou iniciativa do
diretor do CO/PMDF.


CAPITULO VII
Da Divisão de Assistência Odontológica (DAO)


Art. 9º – A Divisão de Assistência Odontológica (DAO-CO/PMDF) é órgão da estrutura
organizacional do CO/PMDF, subordinada diretamente ao subdiretor da Unidade,
competindo-lhe supervisionar e coordenar, técnica e administrativamente, as várias
especialidades odontológicas no desempenho das atribuições do CO/PMDF, e demais
unidades subordinadas.


Art. 10 – Á DAO-CO/PMDF subordinam-se os seguintes setores:


I. Setor de Pronto Atendimento (PA);
II. Setor de Semiologia;
III. Setor de Especialidades Odontológicas;
IV. Setor de Serviços Odontológicos nas unidades subordinadas ao CO/PMDF;
Parágrafo único – A Divisão de Assistência Odontológica é composta de acordo
com o QO do CO/PMDF:
I. De acordo com item 3 do parágrafo único do Art. 5º deste regimento;
II. Adjunto: função privativa de capitão QOPMS cirurgião dentista, o mais
antigo do CO/PMDF;


Art. 11 – O Setor de Pronto Atendimento (PA), é um serviço adequadamente estruturado
para atender as urgências e emergências em odontologia. Para tanto, manterá cirurgião
dentista escalado e presente no setor durante as 24 (vinte quatro) horas do dia e 07 (sete)
dias por semana.


Art. 12 – O Setor de Semiologia, tem como atribuição básica efetuar os procedimentos semiológicos, visando o planejamento dos serviços odontológicos a serem executados e a
correta orientação do tratamento odontológico ao paciente e/ ou usuário.


Art. 13 – O Setor de Especialidades Odontológicas, tem a atribuição de planejar, coordenar e supervisionar as diversas especialidades odontológicas existentes no
CO/PMDF e suas unidades subordinadas, com vistas à melhor organização do serviço e à
perfeita integração entre as especialidades.


Art. 14 – O CO/PMDF e suas unidades subordinadas poderão dispor das seguintes
especialidades odontológicas:


I. Estomatologia;
II. Odontologia em Saúde Coletiva;
III. Radiologia Odontológica;
IV. Endodontia;
V. Periodontia;
VI. Odontopediatria;
VII. Dentística Restauradora;
VIII. Cirurgia Buco Maxilo-facial;
IX. Prótese (Reabilitação estética e funcional);
X. Ortodontia;
XI. Implantodotia;
XII. Odontologia legal;
Parágrafo único – As chefias de cada clínica serão indicadas pelo chefe da DAOCO/PMDF e as atribuições de cada especialidade, obedecerão aos preceitos do
Conselho Federal de Odontologia e Conselho Regional de Odontologia do Distrito
Federal e serão exercidas por oficial do QOPMS cirurgião dentista da ativa.


Art. 15 – A coordenação de unidades subordinadas do CO/PMDF, é setor com atribuição
de planejar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente as atividades
odontológicas que se encontrem em locais fisicamente distintos da sede desta UPM,
sendo seu responsável técnico administrativo, o chefe da Clínica Odontológica Integrada
(COI).


CAPÍTULO VIII
Da Divisão Técnica Complementar


Art. 16 – A Divisão Técnica Complementar (DTC-CO/PMDF), é órgão da estrutura
organizacional do CO/PMDF, subordinada diretamente ao subdiretor da Unidade,
competindo-lhe: supervisionar e coordenar, técnica e administrativamente os serviços
odontológicos no desempenho das atribuições do CO/PMDF e demais unidades subordinadas.


Art. 17 – A Divisão Técnica Complementar está organizada conforme o organograma e
QO do CO/PMDF e estruturada nas seguintes atribuições fundamentais:
I. Chefiar, planejar, controlar e supervisionar o pessoal de níveis médio e básico lotados no CO/PMDF e unidades subordinadas;
II. Tratar, no âmbito do CO/PMDF e unidades subordinadas, dos assuntos referentes às suas atribuições;
III. Zelar pela corrente distribuição do pessoal sob sua chefia, bem como pelo bom desempenho das funções desse pessoal;
IV. Zelar pela conservação, manutenção e assistência técnica dos aparelhos e
equipamentos odontológicos existentes no CO/PMDF e unidades
subordinadas;
V. Providenciar os relatórios estatísticos da UPM e unidades subordinadas;
VI. Zelar pela guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e materiais
de uso odontológico do CO/PMDF e suas unidades subordinadas;
VII. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
§ 1º – Entende-se como pessoal de níveis médio e básico , todos os praças
Policiais Militares e pessoal civil lotados no CO/PMDF e unidades subordinadas ,
cujas funções sejam de auxiliar o trabalho dos cirurgiões dentistas. Esse pessoal
está distribuído nas seguintes qualificações profissionais:
I – Auxiliar de Consultório Dentário – ACD;
II – Técnico em Higiene Dental – THD;
III – Auxiliares de Serviços Administrativos.
§ 2º – Todo o pessoal auxiliar do CO/PMDF e demais unidades subordinadas, executarão serviços técnicos e burocráticos de acordo com os preceitos regidos
pelas normas do Conselho Federal de Odontologia e Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal , para Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico
em Higiene Dental.


Art. 18 – O pessoal civil compreendendo cirurgiões dentistas e auxiliares, trabalharão de acordo com as normas da direção do CO/PMDF e unidades subordinadas, NGA do
CO/PMDF e clausulas contratuais do regime trabalhista a que se submeteu o profissional.


Art. 19 – À Divisão Técnica Complementar subordinam-se os seguintes setores:
I – Setor de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)
II – Setor de Técnico em Higiene Dental (THD)
III – Serviço de Arquivo Odontológico (SAO)
IV – Serviço de manutenção e Assistência Técnica (SMAT)
V – Setor Central de Esterilização (SCE).


Art. 20 – Ao setor de Auxiliar de Consultório Dentário compete:


I – Auxiliar diretamente os cirurgiões dentistas em suas funções clinicas no
CO/PMDF e unidades subordinadas , de acordo com o parágrafo segundo do Art. 18 deste regimento.


Art. 21 – Ao Setor de Técnico em Higiene Dental compete:


I – Exercer as atividades do item 1 do Art. 20 , de ste regimento e;
II – As demais atividades profissionais conferidas pelo Conselho Federal de
Odontologia e Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.


Art. 22 – Ao Serviço de Arquivo Odontológico compete:
I – Arquivar e guardar a documentação odontológica dos pacientes e/ou usuários
atendidos no CO/PMDF e demais unidades subordinadas;
II – Planejar, organizar e executar as normas de arquivamento, movimentação e
guarda dos documentos odontológicos dos pacientes e/ou usuários atendidos no
CO/PMDF e demais Unidades subordinadas;
III – Planejar, organizar e executar o agendamento de pacientes e/ou usuários para atendimentos no CO/PMDF e demais Unidades subordinadas;
IV – Distribuir e administrar o pessoal do setor com vistas ao bom andamento e necessidade do serviço;
V – Proporcionar o intercâmbio com as demais unidades de saúde da Corporação, no que se refere às suas atribuições;
VI – Executar outras tarefas inerentes às suas atribuições.,


Art. 23 – Ao Serviço de manutenção e Assistência Técnica


I – Planejar, organizar e executar a manutenção e assistência técnica preventivas e corretivas dos equipamentos e aparelhos odontológicos do CO/PMDF e unidades subordinadas;
II – Supervisionar e fiscalizar os serviços de terceiros, contratados para manutenção dos equipamentos e aparelhos odontológicos do CO/PMDF e unidades subordinadas;
III – Distribuir e administrar o pessoal do setor com vistas ao melhor andamento do serviço do setor;


Art. 24 – Ao Setor Central de Esterilização compete:


I – Planejar, organizar, controlar e executar a esterilização dos instrumentais utilizados nos procedimentos realizados no CO/PMDF;
II – As unidades subordinadas, seguirão as diretrizes do item anterior;
III – Distribuir e administrar o pessoal do setor com vistas ao melhor andamento do
serviço do setor;


CAPITULO IX
Da Divisão Administrativa


Art. 25 – A Divisão Administrativa subordina-se diretamente ao subdiretor do CO/PMDF ,
sendo chefiada por um Capitão QOPMA/PMDF da ativa e tem as seguintes atribuições:
I – Planejar, Supervisionar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as atividades
relativas à administração do CO/PMDF e unidades subordinadas;
II – Despachar com o diretor e subdiretor do CO/PMDF;
III – Planejar, Supervisionar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as
atividades relativas às atribuições de seus setores;
IV – Elaborar normas e rotinas necessárias ao bom desempenho das atribuições
de suas seções, setores e serviços;
V – Distribuir e administrar o pessoal do setor com vistas ao melhor andamento do
serviço do setor;
VI – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.


Art. 26 – A Divisão Administrativa do CO/PMDF, está funcionando organizada da seguinte forma:


I – Fiscal Administrativo – P/4
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Manutenção e transportes;
II – Seção de Pessoal – P/1 e Secretaria.


Art. 27 – A função de P/4 do CO/PMDF, será exercida por um Capitão QOPMA/PMDF ,
cumulativamente com a de chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:


I – Supervisionar o levantamento das necessidades de bens patrimoniais afetos ao
bom funcionamento do CO/PMDF e unidades subordinadas, efetuando a padronização
dos mesmos;
II – Fiscalizar a manutenção e guarda de bens patrimoniais colocados à disposição
do CO/PMDF e unidades subordinadas;
III – Supervisionar e controlar os custos de manutenção dos bens patrimoniais do CO/PMDF e unidades subordinadas;
IV – Supervisionar os registros de controle de entradas e saídas de viaturas do CO/
PMDF e unidades subordinadas;
V – Supervisionar os pedidos de suprimentos de materiais permanentes e de
consumo do CO/PMDF e unidades subordinadas, controlando-os através do setor de almoxarife;
VI – Proporcionar os meios de condução e transportes para materiais, equipamentos, aparelhos odontológicos e servidores em serviço do CO/PMDF e unidades
subordinadas;
VII – Elaborar as normas de controle administrativo do CO/PMDF e unidades
subordinadas;
VIII – Desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.


Art. 28 – Ao setor de almoxarifado compete:
I. Supervisionar, controlar e fiscalizar os serviços de recolhimento, lavagem,
secagem, passagem, identificação, conserto e distribuições das roupas de uso no CO/PMDF;
II. Fazer levantamento das necessidades de bens patrimoniais ao bom funcionamento do CO/PMDF e unidades subordinadas;
III. Efetuar os pedidos de suprimentos de materiais permanentes e de consumo
do CO/PMDF e unidades subordinadas;
IV. Efetuar a manutenção e guarda dos bens patrimoniais colocados à
disposição do CO/PMDF e unidades subordinadas;
V. Manter registros dos custos de manutenção dos bens patrimoniais do CO/PMDF e unidades subordinadas;
VI. Utilizar de técnicas adequadas de armazenamento dos materiais do CO/PMDF e unidades subordinadas;
VII. Notificar ao setor que deu origem ao pedido de suprimento da chegada do  material;
VIII. Manter rigoroso controle de estoques de materiais;
IX. Organizar e manter atualizados cadastro de fornecedores;
X. Manter a direção do CO/PMDF, informada dos níveis de estoques de materiais;
XI. Guardar e estocar materiais de consumo colocados à disposição do CO/PMDF e unidades subordinadas;
XII. Elaborar normas e rotinas de guarda, armazenagem, estocagem,
distribuição e controles de materiais de consumo do CO/PMDF e unidades subordinadas;
XIII. Providenciar a manutenção de móveis e outros bens pertencentes a carga do CO/PMDF e unidades subordinadas;
XIV. Manter registro atualizado sobre a existência, endereço, contato de prestadores de assistência técnica a cada um dos equipamentos e
aparelhos do CO/PMDF e unidades subordinadas;
XV. Manter arquivo da Legislação de interesse do setor;
XVI. Receber e conferir materiais, assinar e/ou emitir cautelas, controlar mapas de distribuição, providenciar cargas e descargas de materiais;
XVII. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas;


Art. 29 – A P/1 do CO/PMDF, subordina-se diretamente a Divisão Administrativa, é chefiada por 01(um) 2º TEN QOPMA/PMDF e tem as seguintes atribuições;
I. Auxiliar o Chefe da Divisão Administrativa na coordenação e fiscalização das
atividades relacionadas ao pessoal do CO/PMDF e unidades subordinadas.
II. Manter sob sua responsabilidade o controle do efetivo do CO/PMDF e unidades subordinadas.
III. Manter sob sua responsabilidade e atualizado o Mapa Força do CO/PMDF e
unidades subordinadas.
IV. Confeccionar, controlar e manter arquivo das escalas de serviço do
CO/PMDF e unidades subordinadas.
V. Elaborar e controlar o calendário de férias, abono de ponto anual e outras
dispensas no CO/PMDF e unidades subordinadas.
VI. Controlar todo e qualquer afastamento do pessoal do CO/PMDF e unidades
subordinadas.
VII. Propor a publicação em boletim interno reservado e financeiro de ordens ou
recomendações que julgar convenientes ao bem do serviço e da disciplina;
VIII. Propor ao chefe da Divisão Administrativa, medidas para a solução de
irregularidades, sempre que as mesmas excedam sua competência;
IX. Manter atualizadas as alterações individuais nas fichas onomásticas do
pessoal do CO/PMDF e unidades subordinadas.
X. Outras funções que lhe forem atribuídas;


Art. 30 – A Secretaria subordina-se diretamente à Divisão Administrativa e é exercida
cumulativamente com a função do oficial P/1, e tem as seguintes atribuições:


I. Receber os boletins e publicações oficiais, analisa-los e passar à Direção as
informações que forem de interesse da Unidade;
II. Organizar, fiscalizar e manter os meios de comunicação necessários à Unidade;
III. Confeccionar e distribuir boletins internos, reservados e financeiros;
IV. Receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos administrativos da Unidade;
V. Organizar e manter atualizado os registros de cargos e funções do
CO/PMDF e unidades subordinadas.
VI. Registrar e tomar providências de sua competência quanto às ocorrências como pessoal do CO/PMDF e unidades subordinadas.
VII. Examinar certidões de tempo de serviço e dar o adequado encaminhamento
das mesmas;
VIII. Manter e controlar a aplicação das legislações, normas e regulamentos de
interesse do CO/PMDF e unidades subordinadas.
IX. Propor à Direção do CO/PMDF as atividades de instrução da Unidade;
X. Auxiliar e assessorar o Subdiretor quanto aos aspectos disciplinares do
pessoal da Unidade;
XI. Elaborar em conjunto com os demais setores o relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo CO/PMDF e unidades subordinadas.
XII. Preparar toda a documentação de interesse e/ou relativa ao pessoal da Unidade;
XIII. Outras funções que lhe forem atribuídas ou delegadas;


Art. 31 – Ao Setor de Secretaria subordina-se o Serviço de Protocolo do CO/PMDF com
as seguintes atribuições:


I. Efetuar registro das entradas e saídas das correspondências e documentos na Unidade;
II. Manter os arquivos dos documentos;
III. Organizar e instruir seu pessoal sobre o controle dos documentos;
IV. Acompanhar a tramitação em andamento dos documentos de interesse da Unidade;
V. Outras funções que lhe forem atribuídas;


Art. 32 – À Seção de Manutenção e Transporte subordina-se diretamente a Divisão
Administrativa, função de 2º TEN QOPMA, cumulativamente com a função de P/1 e
Secretário e tem as seguintes atribuições:


I. Controlar e fiscalizar o consumo de carburação das viaturas da Unidade;
II. Emitir, controlar e fiscalizar as fichas de viaturas e reposição de
abastecimento de combustível da Unidade;
III. Fiscalizar, atualizar e controlar a manutenção periódicas das viaturas na Unidade e no CSM;
IV. Manter sob guarda e controle a documentação relativa a cada viatura da Unidade;
V. Providenciar a instauração e presidir quando for o caso, o competente Inquérito Técnico, em caso de acidente envolvendo viaturas da Unidade;
VI. Instruir os motoristas para os cuidados de manutenção e conservação com
relação às viaturas sob seus cuidados;
VII. Outras funções que lhe forem atribuídas;


CAPÍTULO X
DA DIVISÃO DE ENSINO


Art. 33 – A Divisão de Ensino está subordinada ao subdiretor do CO/PMDF e tem por objetivo o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino referentes à formação, atualização, aperfeiçoamento, reciclagem, pesquisar e especialização dos oficiais e praças do CO/PMDF, sob a coordenação, orientação e
outros de interesse da Diretoria de Ensino da PMDF.


Art. 34 – A chefia da Divisão de Ensino CO/PMDF é privativa de oficial do OPMS cirurgião
dentista da ativa.


Art. 35 – Á Divisão de Ensino subordinam-se os seguintes setores:


I. Setor de aperfeiçoamento;
II. Setor de reciclagem;
III. Setor de especialização;
IV. Setor de pesquisa;
Parágrafo único – Atendendo aos interesses da política de saúde do Comando Geral da
Corporação, com a orientação normativa da Diretoria de Ensino e a Legislação vigente do
Conselho Federal de Odontologia e Conselho Regional de Odontologia do Distrito
Federal, poderá a Divisão de Ensino do CO/PMDF, propor a realização de cursos
relativos à área odontológica na Unidade, ou onde lhe convier, direcionados aos oficiais
QOPMS cirurgiões dentistas e cirurgiões dentistas civis , bem como aos praças
interessados , a fim de assegurar uma profissionalização adequada aos integrantes do
sistema de saúde , visando a melhoria da assistência odontológica aos Policiais Militares
ativos , inativos , pensionistas e dependentes legais.


CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36 – Os horários de expedientes, a duração das jornadas de trabalho no CO/PMDF e Unidades subordinadas, obedecerão às normas gerais da PMDF e as disposições
específicas para setor de saúde.


Art. 37 – Os cargos e funções do Centro Odontológico da PMDF serão providos de
acordo com o QO da Unidade.


Art. 38 – Fica assegurado aos oficiais cirurgiões dentistas da reserva, mediante
deferimento do Comandante Geral, Diretor de Saúde, Diretor do CO/PMDF, o exercício de
suas atividades profissionais na dependência do CO/PMDF e unidades subordinadas,
desde que se submetam às exigências de contratos especiais e voluntariado atendendo
às normas vigente na Corporação e especificados neste Regimento Interno.


Art. 39 – As definições sobre o funcionamento das divisões, seções e setores , bem como
as atribuições do pessoal do CO/PMDF, terão sua supervisão e fiscalização executadas
pela direção do CO/PMDF e serão regidas pela NGA da Unidade.


Art. 40 – Os Chefes de Divisões, seções, serviços e setores do CO/PMDF e unidades
subordinadas, serão substituídos interinamente no seus afastamentos e impedimentos
eventuais, por oficiais indicados pelo diretor da CO/PMDF.


Art. 41 – A Clínica de Odontologia Integrada, será ativada quando houver necessidade da
descentralização dos serviço odontológico, em unidades subordinadas ao CO/PMDF, em
locais fisicamente distintos , propiciando melhor atendimento ao paciente em sua
localidade.


Art. 42 – Os casos omissos, serão apreciados e resolvidos por um Conselho de Oficiais ,
composto pelo diretor, subdiretor e por todos os chefes de divisão, e outros oficiais
designados pelo diretor do CO/PMDF.


ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL