PORTARIA Nº 248/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO DE SAÚDE DA PMDF

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 6 do Decreto n° 17.506, de 18 de julho de 1996, e considerando a necessidade de se tornar compatível a Estrutura Organizacional com o crescimento do Sistema de Saúde,

RESOLVE:

Estabelecer a Estrutura Organizacional e Funcional do Serviço de Saúde da PMDF.

Art. 1°– A Diretoria de Saúde (DS), Órgão de Direção Setorial do Sistema de Saúde criada pelo Decreto n° 17.506 de 18 de julho de 1996, dirigida por Oficial Superior do QOPMS, incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização, controle e apoio às necessidades de saúde da Corporação, nas áreas de medicina humana, odontologia e medicina veterinária. À Diretoria de Saúde subordinam-se de modo direto, técnica e administrativamente as Unidades Executivas de Saúde e Unidades de Apoio ao Serviço de Saúde da Corporação.

Art. 2°– São Unidades Executivas de Saúde da PMDF:

1. Policlínica da PMDF;
2. Centro Odontológico da PMDF;
3. Centro de Diagnósticos da PMDF;
4. Centro Médico-sanitário de Taguatinga;
5. Centro Médico-sanitário do Gama;
6. Posto Médico-sanitário de Sobradinho;
7. Posto Médico-sanitário de Planaltina;
8. Serviço de Medicina Veterinária para Animais de Grande Porte;
9. Serviço de Medicina Veterinária para Animais de Pequeno Porte.

Art. 3°– Às Unidades Executivas de Saúde compete executar as atividades e ações da saúde estabelecidas e supervisionadas pela Diretoria de Saúde, segundo a política pelo Comando Geral da Corporação.

Art. 4°– São Unidades de Apoio ao Serviço de Saúde da PMDF:

1. Almoxarifado Central da Saúde;
2. Farmácia Central da Saúde.

Art. 5° – Às Unidades de Apoio ao Serviço de Saúde compete:

1. Ao Almoxarifado Central da Saúde especificar, padronizar, solicitar, receber, guardar, distribuir, controlar e fiscalizar os materiais permanentes e de consumo de uso no Serviço de Saúde da PMDF, em estreito relacionamento com os Almoxarifados Locais das Unidades Executivas de Saúde;

2. À Farmácia Central da Saúde especificar, padronizar, solicitar, receber, guardar, distribuir, controlar e fiscalizar os produtos farmacêuticos de uso no Serviço de Saúde da PMDF, em estreito relacionamento com as Farmácias Locais das Unidades Executivas de Saúde;

Art. 6°– Os Quadros Orgânicos de Pessoal de cada uma das Unidades de Saúde aqui descritas serão obtidos mediante remanejamento dentre os Quadros de Pessoal já existentes. Fica a Diretoria de Saúde incumbida de apresentar a este Comando Geral propostas de Quadros Orgânicos para essas Unidades no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7°– Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL
Comandante-Geral