PORTARIA Nº 240/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova e institui na Polícia Militar o Distintivo do Curso de Proteção e Vigilância do Solo.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo1° do Decreto n.° 18.709 de 10 de outubro de 1997, modificado p/ Decreto n° 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
I- Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Proteção e Vigilância do Solo
II- Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO - MAIOR /PRIMEIRA-SEÇÃO
PARECER N°__024_/99
Ref:- Ofício n.° 842/99 – CPViSo, de 24 de setembro de 1999.
(Proposta de Criação do Distintivo do Curso de Proteção e vigilância do Solo).
Senhor Coronel QOPM Chefe do Estado-Maior Trata o presente expediente, de proposta apresentada pelo Comandante da 13a CPMInd, visando a aprovação do distintivo do Curso de Proteção e Vigilância do Solo, levado a efeito por aquela Unidade no período de 21 de Julho a 10 de setembro do ano de 1999. A referida proposta faz-se acompanhar de: Origem, Objetivo, Descrição Sinóptica, Fundamentos Heráldicos, Proporção entre as figuras, Representações Policromáticas, Justificativas e Significados.
PARECER:
a)A proposta tem amparo legal;
b)Está concebida dentro dos fundamentos heráldicos;
c)Proporcionará a visualização simbólica do referido curso e fundamenta sua caracterização e representatividade ; e
d)Após sua publicação, convém ser restituída a esta Seção para fins de arquivo. Ante o exposto, sugerimos a V. Sa. acolher a solicitação do Comandante da 13a CPMInd e submeter ao Sr. Cel QOPM Comandante-Geral, a presente proposição, bem como a minuta de portaria em anexo, opinando pela sua aprovação de conformidade com o artigo 1° do Decreto n°18.709 de 10 de outubro de 1997, modificado p/ Decreto n° 19.516, de 20 de agosto de 1998. É o parecer Quartel do Comando Geral, em 19 de outubro de 1999.
SÉRGIO PIRES VASQUES –Ten Cel QOPM
Resp. P/Chefia da Primeira-Seção
ESTADO-MAIOR/CHEFIA
1.De acordo.
2.Encaminhe-se ao Sr. Cel QOPM Comandante-Geral para apreciação Em, 20 / QUT_/ 99
DIRNEI ARNO FERREIRA – Cel QOPM
Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior