PORTARIA Nº 237/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Normas para Concessão de Credencial de Segurança (NCCS). ​

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 32, do Decreto n°  4.284, de 04AGO78, combinado com o Artigo 4, da Lei n° 6.450, de 14OUT77, alterada pela Lei n° 7.457, de 09ABR78, e

Considerando o disposto no Artigo 25, do Decreto Federal n° 2.134, de 24JAN97,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as NORMAS PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE SEGURANÇA (NCCS), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, que com esta baixa:

Art. 2º – Tornar obrigatório o conhecimento das NCCS pelos Comandantes, Chefes e Diretores, bem como pelos seus respectivos Chefes de Agência de Inteligência, os quais são responsáveis pelo assessoramento para o CREDENCIAMENTO.

Art. 3º – Determinar que as presentes normas entrem em vigor na data de sua publicação revogado-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 15 de outubro de 1999.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral