PORTARIA Nº 237/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova as Normas para Concessão de Credencial de Segurança (NCCS).
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 32, do Decreto n° 4.284, de 04AGO78, combinado com o Artigo 4, da Lei n° 6.450, de 14OUT77, alterada pela Lei n° 7.457, de 09ABR78, e
Considerando o disposto no Artigo 25, do Decreto Federal n° 2.134, de 24JAN97,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as NORMAS PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE SEGURANÇA (NCCS), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, que com esta baixa:
Art. 2º – Tornar obrigatório o conhecimento das NCCS pelos Comandantes, Chefes e Diretores, bem como pelos seus respectivos Chefes de Agência de Inteligência, os quais são responsáveis pelo assessoramento para o CREDENCIAMENTO.
Art. 3º – Determinar que as presentes normas entrem em vigor na data de sua publicação revogado-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 15 de outubro de 1999.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral