PORTARIA Nº 233/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS), e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4°, da Lei n° 6.450, de 14017177, alterada pela Lei n° 7.457, de 09OUT86, combinado com o artigo 13 do Decreto n° 4.284, de 04AGO78, e 

Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991; na Lei Federal n° 9.507, de 12 de novembro de 1997; no Decreto Federal n° 2.134, de 24 de janeiro de 1997; no Decreto Federal n° 2.182, de 20 de março de 1997; e no Decreto Federal n° 2.910, de 29 de dezembro de 1998, 

Considerando a necessidade de sistematizar as normas referentes a salvaguarda de assuntos sigilosos, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS).

Art. 2° Tomar obrigatório o conhecimento da IGSAS pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Policiais Militares, bem como pelos respectivos Chefes de Agências de Inteligência, sendo responsáveis pela divulgação a todo o seu efetivo policial militar.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.

Brasília-DF, em 15 de outubro de 1999

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral