PORTARIA Nº 232/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revoga dispositivos que contradizem as normas legais vigentes, no que concerne á movimentação de policiais militares da Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978 e,
Considerando a necessidade de disciplinar os critérios para a movimentação de policiais-militares da Corporação, resultante do gozo dos diversos tipos de licenças, em face da existência de dispositivos antagônicos regulando o assunto;
Considerando que o Decreto n.º 7.431, de 16 de março de 1983, já estabelece os princípios e as normas gerais para a movimentação de Oficiais e Praças em serviço ativo na corporação;
Considerando o interesse do serviço sobre o individual;
Considerando finalmente, que a vigência de dispositivos conflitantes resulta em entraves que comprometem sobremaneira o aprimoramento da eficiência administrativa da Corporação;
RESOLVE:
Art.1º – As movimentações de policiais-militares em decorrência do gozo de qualquer tipo de licença, ficam doravante condicionadas somente às disposições previstas no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 7.431, de 16 de março de 1983.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Ficam revogadas, especialmente, a determinação publicada no BCG n.º 027, de 09 de fevereiro de 1988, pag. 510, referente à afastamentos bem como, a Instrução Provisória n.º 002/97-DP, publicada no BCG nº 225, de 01 de dezembro de 1997, e demais disposições em contrário.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral