PORTARIA Nº 231/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre afastamento dos servidores Civis e Militares da Corporação, para frequentar congressos, seminários, simpósios, conclaves, conferências e outros eventos do gênero.
O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o n° 03 do artigo 13 do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, alterado pelo Decreto n° 11.267, de 29 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1°– O afastamento de servidores civis e militares da Corporação, para comparecer a congressos, seminários, simpósios, conclaves, conferências e eventos similares no país, excetuando-se o Distrito Federal, fica condicionado à autorização do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, após parecer prévio conclusivo do Comandante, Chefe ou Diretor imediato do servidor ou militar.
Art. 2°– Verificado o interesse da instituição e a conveniência do serviço, será concedido o afastamento, com ou sem ônus para os cofres da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3°– Na hipótese do afastamento, para os eventos que trata esta Portaria, ser para o exterior, a concessão será condicionada a prévia autorização do Governador do Distrito Federal.
Art. 4°– Quando tais eventos ocorrerem no âmbito do Distrito Federal, sem ônus para a Corporação, a concessão será da competência do Diretor de Ensino, após parecer prévio conclusivo do Comandante, Chefe ou Diretor imediato do servidor ou militar, observado o interesse do serviço.
Art. 5°– Caso o evento ocorra no âmbito do Distrito Federal, com ônus para a Corporação, a concessão será de competência exclusiva do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6°– Após a competente autorização, cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor imediato do servidor, o controle, mediante dispensa do ponto ou do serviço do interessado autorizado à participação no evento.
Art. 7°– Os servidores civis e militares da Polícia Militar do Distrito Federal dispensados ou designados nos termos desta Portaria, deverão comprovar, junto ao seu órgão de lotação, a participação no respectivo evento, devendo ser objeto de publicação em Boletim Interno da Unidade de origem.
Art. 8°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial, a Portaria PMDF n° 007, de 01 de novembro de 1990.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL
Comandante-Geral