PORTARIA Nº 230/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera o Organograma e o Quadro de Organização da Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, e o disposto no Decreto n.° 20.534, de 25 de agosto de 1999,
RESOLVE:
I – Alterar o Organograma Geral e o Quadro de Organização da Corporação, deles retirando a Companhia de Polícia Metroviária e incluindo a 16a Companhia de Polícia Militar Independente;
II – Ativar, a contar desta data, a 16° Companhia de Polícia Militar Independente;
HI – Aprovar, conforme anexo, o Quadro de Organização e Distribuição da 16° Companhia de Polícia Militar Independente;
IV – Permanecem inalterados, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM
QOPM Comandante-Geral