PORTARIA Nº 225/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04AGO78, o disposto na Lei n.° 9.237, de 22DEZ95 e considerando o Decretos n.°s 17.854, de 26NOV96; 20.250, de 17MAI99 e 20.329, de 22JUN99.

RESOLVE:

I – Alterar o Organograma Geral da Corporação, dele retirando a Companhia de Polícia de Choque e incluindo o Batalhão de Operações Especiais e a 15° Companhia de Polícia Militar Independente;

II – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nele incluindo o Batalhão de Operações Especiais e a 15a Companhia de Polícia Militar Independente e retirando a Companhia de Polícia de Choque;

III – Aplicar a parcela de aumento de efetivo destinada para o ano de 1999;

IV – Ativar, a contar desta data, o Batalhão de Operações Especiais e a 15° Companhia de Polícia Militar Independente;

V – Ativar, a contar desta data a Qualificação Policial Militar Particular – (QPMP9), Artífice;

VI- Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição dos Efetivos do Estado-Maior, da Diretoria de Pessoal, da Diretoria de Inativo e Pensionistas, da Diretoria Ensino, da Academia de Polícia Militar, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, do Centro de Suprimento e Manutenção, do 8° Batalhão de Polícia Militar, do 11° Batalhão de Polícia Militar, do Regimento de Polícia Montada, do Grupamento de Operações Aéreas, da 10a Companhia de Polícia Militar Independente, da 13a Companhia de Polícia Militar Independente da 14a Companhia de Polícia Militar Independente;

VII- Criar, a função de Ajudante de Ordem do Chefe do Estado-Maior.

VIII – Aprovar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das Unidades retromencionadas;

IX – Todas as guardas dos quartéis passam a fazer parte das companhias e dos pelotões das Unidades a nível de Batalhão e Companhia de Polícia Militar, respectivamente portanto, na atividade-fim;

a)Deverão ser extintos dos Mapas Controle de Efetivo – MACEF, os campos segurança do aquartelamento.

b) Todas as Unidades terão, gradativamente extintos dos seus Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo – QODE, a Segurança do Quartel.

c) Os Comandantes deverão tomar as providências necessárias no sentido adequar-se às realidades, devendo colocar o menor número possível neste tipo de serviço, passando a integrar o policiamento ostensivo de guardas.

X – Permanecem inalterados, os Quadros de Organização e Distribuição Efetivos das demais Unidades da Corporação.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral DA PMDF