PORTARIA Nº 216/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Normatiza o efetivo ideal de Oficiais pilotos lotados no Grupamento de Operações Aéreas – GOA, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Normatizar os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 18.204 de 25 de abril de 1997, que cria na estrutura orgânica da Polícia Militar do Distrito Federal o Grupamento de Operações Aéreas GOA, fixando o efetivo ideal de Oficiais pilotos, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 4º do mesmo Decreto, em função dos meios aéreos existentes e das missões a serem executadas, conforme disposição abaixo:

I – O efetivo de Oficiais pilotos no Grupamento de Operações Aéreas será fixado levando-se em consideração a quantidade de aeronave(s) existente(s) na PMDF.

II – Para 01 (uma) aeronave será estabelecido um efetivo ideal de 06 (seis) Oficiais pilotos, formando-se 03 (três) equipes de serviço, para 02 (duas) aeronaves o efetivo será acrescido de 03 (três) Oficiais pilotos, para 03 (três) aeronaves fixar-se-á o efetivo de 12 (doze) Oficiais pilotos. A partir da Quarta aeronave será acrescido 01 (um) Oficial piloto para cada nova aeronave.

III – No que se refere a pilotos, as tripulações serão sempre compostas por 02 (dois) Oficiais pilotos, sendo que o primeiro piloto (1P), exercerá a função de comandante da aeronave e o segundo piloto (2P), a função de có-piloto e auxiliará a Operação Policial em andamento.

IV – Para compor o efetivo acima discriminado será obedecido o critério de necessidade do serviço da Corporação concomitante com parecer emitido por um conselho de voo a ser formado pelo comandante do Grupamento de Operações Aéreas GOA.

V – Com a finalidade de suprir possíveis necessidades do Grupamento de Operações Aéreas, a Corporação poderá dispor de Oficiais pilotos, lotados em outras UPMs, que serão denominados “reserva”, cumprindo uma escala de voo no GOA, que os manterá habilitados a exercerem a atividade aérea na Corporação.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF