PORTARIA Nº 202/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, o disposto na Lei nº 9.237, de 22/12/95 e considerando os Decretos nºs 16.231, de 28/12/94; 19.679, de 13/10/98

RESOLVE:

I – Alterar o Organograma Geral da Corporação, dele retirando a 1ª Companhia de Polícia Militar Independente e a 8ª Companhia de Polícia Militar Independente e incluindo o 13º Batalhão de Polícia Militar, 14º Batalhão de Polícia Militar e a Companhia de Polícia Militar Metroviária,

II – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nele incluindo o 13º Batalhão de Polícia Militar, 14º Batalhão de Polícia Militar e a Companhia de Polícia Militar Metroviária e retirando a 1ª Companhia de Polícia Militar Independente e a 8ª companhia de Polícia Militar Independente;

III – Aplicar parte da parcela de aumento de efetivo destinada para o ano de 1998;

IV – Ativar, a contar desta data, o 13º Batalhão de Polícia Militar, 14º Batalhão de Polícia Militar e a Companhia de Polícia Militar Metroviária;

V – Alterar, os organogramas do 1º e 3º Batalhão de Polícia Militar;

VI – Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos do Centro de Inteligência, do Estado-Maior, da Diretoria de Ensino, do 1º Batalhão de Polícia Militar, do 3º Batalhão de Polícia Militar e do 4º Batalhão de Polícia Militar;

VII – Aprovar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das unidades retromencionadas;

VIII – As funções de subcomandantes dos Comandos de Policiamento Regionais ou seus substitutos em eventualidades serão os Comandantes mais antigos de suas respectivas áreas;

IX – Todas as guardas dos quartéis passam a fazer parte das companhias e dos pelotões das Unidades a nível de Batalhão e Companhia de Polícia Militar, respectivamente, portanto, na atividade-fim;

a) Deverão ser extintos dos Mapas controle de Efetivo – MACEF, os campos segurança do aquartelamento.

b) Todas as Unidades terão, gradativamente extintos dos seus Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo – QODE, a Segurança do Quartel.

c) Os Comandantes deverão tomar as providências necessárias no sentido de adequar-se às realidades, devendo colocar o menor número possível neste tipo de serviço, passando a integrar o policiamento ostensivo de guardas.

X – Permanecem inalterados, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF