PORTARIA Nº 187/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Nº 14 do art. 13, do Decreto nº 4.284, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14OUT77 e com base na Portaria nº de de julho de 1998,

RESOLVE:  

Altear o teor da Portaria PMDF nº 168 de 18 de Fevereiro de 1998, que aprova o Plano Anual de Ensino (PAE), elaborado pela Diretoria de Ensino a vigorar na Corporação no ano letivo do ano de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

  • Página 06 letra a. item 2) e página 11 item 2), onde se Lê: Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia (CAEPESP), leia-se: Curso Superior de Polícia (CSP).
  • Página 06 letra a. item 3) e página 12 item 3), onde se lê: Curso de Altos Estudos e Estratégias Policiais Militares (CAEEPM), leia-se: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).
  • Página 06 letra b. item 1) e página 21 item 1) onde se lê: Curso de Atualização de Sargentos (CAS), leia-se: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Aníbal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF