PORTARIA Nº 184/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Cancelada pela MSG S/N - Corregedoria, de 21 de agosto de 1998

Altera a Portaria 110 de 13 de setembro de 1996 que dispõe o Manual de Sindicância e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 14 do Decreto nº 4.284/04AGO78 e considerando a necessidade de dar maior dinâmica na Apuração Sumária efetuada na Corporação,

RESOLVE: 

Artigo 1º – Retificar a publicação constante na Portaria PMDF Nº 110 de 13SET96, no Art. 19, Parágrafo Único do Manual de Sindicância vigente na Corporação, que passará a vigir com a seguinte redação:

Art. 19 – O procedimento apuratório sumário terá forma própria e visará a coleta de elementos, os quais possibilitam a autoridade delegante, após análise, concluir pelo arquivamento, instauração de Sindicância ou de Inquérito Policial Militar, não se constituindo peça suficiente de convicção para adoção de providências disciplinares. Parágrafo Único – Deverá ser remetido à Corregedoria cópia do relatório e da solução, da apuração realizada pela Unidade.

Artigo 2º – As disposições desta Portaria não modificam, em nenhuma hipótese, as situações constituídas anteriormente à data de sua vigência.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Aníbal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF