PORTARIA Nº 184/1998
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Cancelada pela MSG S/N - Corregedoria, de 21 de agosto de 1998
Altera a Portaria 110 de 13 de setembro de 1996 que dispõe o Manual de Sindicância e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 14 do Decreto nº 4.284/04AGO78 e considerando a necessidade de dar maior dinâmica na Apuração Sumária efetuada na Corporação,
RESOLVE:
Artigo 1º – Retificar a publicação constante na Portaria PMDF Nº 110 de 13SET96, no Art. 19, Parágrafo Único do Manual de Sindicância vigente na Corporação, que passará a vigir com a seguinte redação:
Art. 19 – O procedimento apuratório sumário terá forma própria e visará a coleta de elementos, os quais possibilitam a autoridade delegante, após análise, concluir pelo arquivamento, instauração de Sindicância ou de Inquérito Policial Militar, não se constituindo peça suficiente de convicção para adoção de providências disciplinares. Parágrafo Único – Deverá ser remetido à Corregedoria cópia do relatório e da solução, da apuração realizada pela Unidade.
Artigo 2º – As disposições desta Portaria não modificam, em nenhuma hipótese, as situações constituídas anteriormente à data de sua vigência.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aníbal Person Neto – CEL QOPMComandante-Geral da PMDF