PORTARIA Nº 177/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamentos de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo de participação em Missões de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), conforme normatizado nesta Portaria, de acordo com as especificações que se seguem:

a) Escudo circular, lavrado em metal, filetado em ouro em toda a extensão de sua borda. No campo do escudo o símbolo da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS nas suas cores originais, fundo azul claro e a representação do globo terrestre ladeado pela coroa de louros de branco, Encimando o símbolo da ONU as iniciais PMDF de branco. Em suporte, compondo o Distintivo, uma coroa de louros, em ouro (jalne), arrematada em sua parte inferior por um listel, de branco, assente sobre o cruzamento das palmas que formam a coroa de louros. Inscritas no listel as palavras MISSÃO DE PAZ, em maiúsculas, de azul claro. Encimando tudo uma estrela de cinco pontas em ouro (jalne). (anexo).

b) O distintivo terá as dimensões de 4,0 cm de altura x 3,0 cm de largura e será afixado obrigatoriamente por pinos de metal.

Art. 2º – O uso do presente distintivo será exclusivo de todos os Policiais Militares da Corporação, que tenham integrado Missões de Paz da ONU e permanecido na área de Missão pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

§ 1º – Será vedado o uso do distintivo aqui tratado, por aqueles que tenham sido repatriados por motivos de natureza disciplinar ou que, de forma administrativa, tenham sido considerados pela ONU, inabilitados ou impedidos de prosseguir na Missão.

§ 2º – A autorização para o uso do distintivo será concedida pelo Comandante Geral, mediante requerimento do interessado, após ouvido o Diretor de Pessoal da PMDF.

Art. 3º – O distintivo será usado acima das condecorações nacionais ou estrangeiras, ao lado do distintivo de curso realizado no exterior de maior importância, afixado na altura do peito esquerdo, logo acima do bolso nos 2º,3º,4º e 6º uniformes.

Art. 4º – O distintivo poderá também ser usado emborrachado ou bordado em fundo preto, em linhas das cores de sua descrição original, nos uniformes 6º “J”, 8º “D” e no Uniforme Padrão de Serviço Operacional.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 02 de junho de 1998.

Anibal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF