PORTARIA Nº 169/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o nº 3 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04/08/78, e o disposto na Lei nº 9.237, de 22DEZ95 e Decretos nº 2.367, de 10NOV97, 18.942, de 18DEZ97 e 19.028 de 11FEV98.

E considerando que para alcançar os objetivos propostos há necessidade de remanejamento de efetivos de outras Unidades. 

RESOLVE: 

I – Alterar o Organograma Geral da Corporação, dele retirando a 6ª CPMInd e incluindo o 9º BPM, o Centro de Inteligência e o Centro Odontológico.

II – Alterar o Quadro de Organização da Corporação dele retirando a 6ª CPMInd e incluindo o 9º BPM, o Centro de Inteligência e o Centro Odontológico.

III – Alterar o Organograma da Policlínica, dele retirando a Divisão de Assistência Odontológica – DAO.

IV – Aplicar parte da parcela de aumento de efetivo destinada para o ano de 1998.

V – Ativar, a contar desta data o 9º BPM, o Centro de Inteligência e o Centro Odontológico.

VI – Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos da Corregedoria da Polícia Militar, da Ajudância-Geral, do Estado-Maior, da Diretoria de Finanças, da Diretoria de Saúde, da Academia de Polícia Militar, do Centro de Suprimento e Manutenção, da Policlínica e 11º Batalhão de Polícia Militar.

VII – Aprovar, conforme anexo os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das Unidades retromencionadas, e

VIII – Permanecem inalterados, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

ANÍBAL PERSON NETO – CEL QOPM
Comandante-Geral