PORTARIA Nº 165/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui na Polícia Militar a equipe de judô da Corporação e dá outras providências.

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo nº 03 do art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04/08/87 que regulamenta a Lei 6.450 de 14/10/77

RESOLVE:

I – Cria a Equipe de judô da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo que a coordenação da referida equipe deverá ser exercida pela Diretoria de Ensino.

II – O Preparador Físico da Equipe de judô deverá ser oficial da Corporação, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) Ter formação acadêmica em Educação Física;

b) Estar lotado na APMB ou CFAP;

c) Ser praticante da modalidade esportiva.

III – O Preparador Técnico da Equipe poderá ser professor civil e neste caso será escolhido entre os professores contratados para ensinar na APMB ou CFAP.

IV – A respeito providenciem: DE e APMB

ANIBAL PERSON NETO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF