PORTARIA Nº 153/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 18.236, de 09 de maio de 1997, do Exmº Sr. Governador do Distrito Federal. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja editado, o distintivo das Unidades da PMDF, de acordo com as especificações abaixo, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria:

  • a. O distintivo de bolso medirá 4,5 cm x 3,5 cm, esmaltado e resinado com as inscrições e cores originais que identificam os vários distintivos das Unidades da Corporação, de acordo com os Decretos de sua implantação.
  • b. O distintivo para lapela conterá as mesmas características do distintivo de bolso, porém nas dimensões 2 cm x 1,8 cm e será afixado, obrigatoriamente, sem suporte de couro.

Art. 2º – Fica autorizado o uso por todos os policiais militares da Corporação, o distintivo designativo das Unidades da PMDF de acordo com as especificações contidas no Decreto nº 18.236 de 09MAI97.

Art. 3º – Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os policiais-militares, a partir de 13 de maio de 1998.

Art. 4º A peça citada no artigo anterior, será usada no bolso esquerdo das túnicas, jaquetas, camisas cinza-claro de mangas curtas, nos 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes, fixada por pinos de sustentação ou por suporte de couro de cor preta preso no botão do bolso, nos mesmos uniformes e situações do uso dos distintivos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e Praças.

Art. 5º – O distintivos de cursos realizados no exterior, passam, a partir desta data, até
que o novo regulamento de uniformes da PMDF seja editado, a ser usado acima das condecorações nacionais ou estrangeiras, afixadas na altura do peito esquerdo, logo acima
do bolso.

Art. 6º Os policiais-militares lotados nas Unidades da Corporação, não usarão o
distintivo na lapela do vestuário quando em trajes civis, à exceção dos Oficiais e Praças
designados para funções na Assessoria Parlamentar no Congresso Nacional que usarão o
distintivo do Gabinete do Comandante Geral da PMDF, na lapela, abaixo do ombro esquerdo.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 06 de outubro de 1997.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF