PORTARIA Nº 148/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega competência ao Diretor de Saúde para destinar, gerir e controlar os recursos do Fundo de Saúde e dá outras Providências.

O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 4º do Decreto Nº 17.506 de 18 de julho de 1996, do GDF,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao Diretor de Saúde da PMDF a competência e as prerrogativas necessárias para, a partir de 01 de outubro de 1997, destinar, gerir e controlar os recursos próprios do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º – Fica cancelada a delegação de competência, com as mesmas finalidades, anteriormente outorgada ao Diretor de Finanças da PMDF.

Art. 3º – Competirá ao Diretor de Finanças da PMDF, em relação aos recursos do Fundo
de Saúde:

I – Assinar, em conjunto com um Oficial Médico do QOPMS, indicado pelo Diretor de
Saúde, a competente documentação referente ao Empenho;
II – Efetuar o ato do Empenho;
III – Efetuar e manter atualizada a contabilidade dos Recursos.

Art. 4º – A Diretoria de Finanças da PMDF deverá oferecer o suporte técnico e operacional com vistas ao fiel cumprimento do disposto nos Artigos 1º e 3º desta PORTARIA.

Art. 5º – Esta PORTARIA entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Quartel do Comando Geral, em 04 de setembro de 1997.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF