PORTARIA Nº 145/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Brasília conforme normatizado neste Portaria, de acordo com as especificações abaixo:

Escudo em formato redondo tipo torneio, tendo por medida 4 cm 0, presos por pinos, conforme distintivo especificado no anexo da presente Portaria.

Composição e Justificativa heráldica

  1. Ao centro do Escudo, o livro com páginas abertas na cor branca,simbolizando o ensino.
  2. Sobreposto harmonicamente ao livro, o símbolo da PMDF, em suascores e esmaltes originais.
  3. Acima do livro, uma estrela com 05 (cinco) pontas e jalne (ouro),representando a primeira conquista após o Curso de Formação de Oficiais,o Aspirante.
  4. Circundando o livro, os “ramos da vitória” cuja representação é aidêntica a denominação, também esmaltado em jalne (ouro).
  5. Ao fundo do escudo sob o livro, figura estilizada uma espada em jalne,que representa a arma utilizada pelo Oficial.
  6.  Em um semicírculo de bordas fechadas distribuídos de formaharmônica os dizeres: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS e logoabaixo, de forma abreviada, Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF –com todos os dizeres e bordas em jalne (ouro) e o fundo em blau (azul ferrete) esmalte este que também compõe uma das cores da PMDF.

Art. 2º – A insígnia de que trata esta Portaria deverá ser utilizada por todos os Oficiais formados na Academia de Polícia Militar de Brasília, de acordo com o que estabelece o RUPM/DF em vigor.

Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília – DF, em 22 de agosto de 1997.