PORTARIA Nº 135/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Cartão da Cidadania no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso 15 do Artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978; e

Considerando-se ainda que:

a. A Polícia Militar do Distrito Federal, através de suas Unidades orgânicas, tem por objetivo tornar bem conhecidos os direitos constitucionais, voltados para as Garantias da Liberdades Individuais e da Igualdade perante a Lei;

b. Numa Sociedade Democrática o cidadão deve ser respeitado, independentemente de sua condição pessoal de caráter econômico, racial, social, religioso ou cultural;

c. As Autoridades Policiais Militares valorizam-se quando respeitam os Direitos das Pessoas, inclusive agindo no cumprimento da Prisão em decorrência de Flagrante Delito ou Ordem Judicial;

d. O Policial Militar exerce, efetivamente, o Poder Público, sendo os seus Atos Administrativos de Polícia dotados dos atributos da Auto-Executoriedade, e de inegável e irresistível coercibilidade, imperativos aos seus destinatários, que o devem acatar, sob pena da execução do ato a ser realizado, inclusive, com emprego de força física para remover o obstáculo que lhe oponha;

e. O Policial-Militar deve guiar-se pela prudência, nos limites da Lei, visando os fins do Estado de Direto, não agindo como particular;

RESOLVE: 

Artigo 1º – Instituir no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o Cartão da Cidadania que deverá seguir o modelo anexado a esta Portaria.

Artigo 2º – Determinar que o Cartão Cidadania seja utilizado por todos os Policiais-Militares de serviço, que será entregue ao Cidadão que for Preso em Flagrante Delito ou por Ordem Judicial.

Artigo 3º – O Comando de Policiamento deverá expedir as Normas regulamentando a aplicação, utilização e procedimentos pertinentes.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando Geral.