PORTARIA Nº 1326/2023

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o inciso IV do artigo 11 do Decreto 42.923, de 14 de janeiro de 2022, a fim de estabelecer o modelo e uso de colete tático, bem como, a padronização e uso de braçais operacionais no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054-00124619/2022-33.

RESOLVE:

Art. 1º A capa de colete balístico modular tática tipo “B” (cor preta) poderá ser utilizada nos uniformes 6º A e 6º F apenas por policiais militares que executem policiamento tático ou especializado durante o desempenho efetivo das referidas atividades operacionais.

Art. 2º Nos termos desta Portaria, poderão usar capa de colete balístico modular tática tipo “B” (cor preta) os policiais militares lotados na seguinte unidade ou nos seguintes grupos operacionais:
I – Regimento de Polícia Montada (RPMon);
II – Grupamento Tático Operacional (GTOP);
III – Tático Operacional Rodoviário (TOR);
IV – Grupamento Tático Motociclístico (GTM);
V – Grupo de Operações de Trânsito (GOT).

Art. 3º A capa de colete balístico modular tática tipo “B” (cor preta) deverá adotar o sistema M.O.L.L.E. (Modular Lightweight Load-carrying Equipment), com acoplagem para painel e placa balística adquiridos pela Corporação, conforme descrição do Anexo I.

Art. 4º A cor preta utilizada nos Equipamentos de Segurança de Uso na Polícia Militar (ESUPM) deverá estar em conformidade com as cores de referência do Regulamento de Uniformes (Decreto nº 42.923, de 14 de janeiro de 2022).

Art. 5º É vedado o uso de inscrição de grupos táticos e/ou Unidades Policiais Militares na capa de colete balístico modular tática tipo “B” (cor preta).

Art. 6º Os braçais operacionais poderão ser utilizados nos uniformes 6º F, 6º G, 6º H, 6º I e 6º J somente por policiais militares que executem policiamento tático ou especializado durante o desempenho efetivo das referidas atividades operacionais.

Art. 7º Os braçais operacionais deverão ser utilizados no braço direito, confeccionados e padronizados conforme Anexo II.

Art. 8º É vedado o uso da capa de colete balístico modular tática tipo “B” (cor preta) e de braçais operacionais em policiamento ostensivo geral, qualquer que seja a modalidade de emprego.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 183, de 02 de outubro de 2023.
SEI N° 00054-00124619/2022-33