PORTARIA Nº 1321/2023

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as diretrizes, atribuições e orientações para a implementação, produção de informações, acesso e utilização da Intranet PMDF como ferramenta de trabalho no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00108645/2020-52;

RESOLVE: 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e diretrizes de funcionamento, uso e coordenação do portal Intranet de informações da Polícia Militar do Distrito Federal – Intranet PMDF. 

Art. 2º São objetivos desta Portaria: 

I – padronizar regras e procedimentos para a utilização da Intranet da Polícia Militar do Distrito Federal; 

II – instituir a Intranet PMDF como ferramenta de trabalho, de uso e leitura para todos os membros da Corporação; e 

III – limitar o conteúdo da Intranet PMDF a tópicos de interesse eminentemente internos. 

Art. 3º A criação de uma nova intranet institucional possui o objetivo de tornar acessível, no âmbito interno da Corporação, todos os atos praticados pela Polícia Militar do Distrito Federal. 

CAPÍTULO II 
DAS INFORMAÇÕES 

Seção I 
Do acesso às informações 

Art. 4º O acesso à Intranet PMDF será garantido ao público interno da Corporação, no formato mural de informações, com acesso restrito realizado por meio de senha pessoal e intransferível. Parágrafo Único. Considera-se público interno, com níveis de acesso exclusivo, os policiais militares da ativa, inativos, veteranos e pensionistas. 

Art. 5º A Intranet PMDF é considerada um canal oficial de comunicação interna institucional e tem como objetivo a promoção do diálogo entre a instituição e o público interno. 

Art. 6º As informações publicadas na Intranet PMDF são de caráter oficial e deverão ser fonte de consulta primária. 

Art. 7º A Intranet PMDF deve ser utilizada como canal para pesquisas e busca de informações sobre assuntos de estrito interesse do serviço. 

Art. 8º O conteúdo a ser exibido para cada usuário poderá ser ajustado às necessidades do serviço por meio de perfis de usuário. 

Parágrafo único. O perfil de usuário definirá qual o conteúdo será de acesso ao policial militar, podendo ser fixado níveis diferenciados para cada um de acordo com o grau de chefia dentro da Corporação. 

Seção II 
Da produção de informações 

Art. 9º Toda OPM que produz conteúdo de relevância institucional deverá promover a publicidade da informação de interesse da Corporação por meio da Intranet PMDF. 

Parágrafo único. A OPM que realizou a criação e publicação do conteúdo também será responsável pela sua revisão, modificação ou posterior arquivamento, quando a informação perder seu objeto. 

Art. 10. As informações produzidas deverão conter classificações para fins de personalização do perfil do usuário. 

Art. 11. A produção e divulgação de informações será realizada de acordo com áreas temáticas, as quais serão responsáveis pela gestão de seu conteúdo. Parágrafo único. São responsáveis pelas respectivas áreas temáticas: 

I – Gabinete do Comandante-Geral – GCG; 
II – Secretaria de Relações Institucionais – SRI; 
III – Centro de Comunicação Social – CCS; 
IV – Departamento de Gestão de Pessoal – DGP; 
V – Departamento de Logística e Finanças – DLF; 
VI – Departamento de Educação e Cultura – DEC; 
VII – Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP; 
VIII – Departamento de Controle e Correição – DCC; e 
IX – Departamento de Operações – DOP. 

Art. 12. Os batalhões de área, bem como os batalhões especializados, também possuirão áreas de acesso restrito na Intranet PMDF para divulgação de informações pertinentes à sua área de serviço, de utilidade para os policiais militares lotados e subordinados àquela OPM. 

Art. 13. Cada área temática nomeará policiais que assumirão a função de redatores setoriais, bem como seus substitutos para a ocasião de ausências, responsáveis pela gestão de conteúdo de interesse da unidade. 

§ 1º Os redatores setoriais serão policiais militares responsáveis pela coleta de informações produzidas pelos autores, revisão e posterior publicação na Intranet PMDF, se for o caso. 

§ 2º Ao ser nomeado redator, o policial deverá ser capacitado pelo CCS e pela Diretoria de Telemática – DiTel para exercício da função. 

Art. 14. Os policiais militares que produzirem conteúdo de interesse coletivo deverão encaminhálo ao redator responsável da respectiva área temática da intranet, para fins de avaliação e publicação, se for considerado pertinente. 

Seção III 
Dos tipos de informação 

Art. 15. A intranet deve ser utilizada para divulgação de informações de caráter institucional, de interesse eminentemente interno, sendo vedada a utilização do sistema SEI para sua publicidade e propagação. 

Parágrafo único. A definição de conteúdo de caráter unicamente informativo será realizada pelo Comitê Gestor de Conteúdo por meio de Anexo a esta Portaria. 

Art. 16. A publicação de informações de relevância para toda a Corporação deverá ser realizada na área de destaque da página inicial da Intranet PMDF pelo CCS. 

Parágrafo único. A OPM que julgar possuir informação de relevância para toda a PMDF deverá encaminhar a proposta de publicação para o CCS, que será a unidade competente para avaliar o conteúdo e alimentar a base de dados da área destaque, se for o caso. 

Seção IV 
Competências 

Art. 17. Será instituído um Comitê Gestor de Conteúdo da Intranet PMDF, presidido pelo CCS e, composto por membro da PM-5 do Estado-Maior e por redatores representantes das áreas temáticas elencadas no parágrafo único do art. 11 desta Portaria. 

§ 1º A Diretoria de Telemática – Ditel será membro técnico permanente do Comitê Gestor de Conteúdo. 

§ 2º O Comitê Gestor de Conteúdo é competente para: 

I – definir padrões de publicação na Intranet PMDF; 
II – promover a avaliação de feedback e melhorias contínuas na Intranet PMDF; 
III – realizar reuniões periódicas de seus membros, a fim de compartilhamento de experiências e soluções; e 
IV – controlar e fiscalizar as diretrizes contidas na presente Portaria. 

Art. 18. O Centro de Comunicação Social – CCS é o órgão responsável por: 

I – criar, produzir, editar, distribuir e publicar conteúdos de interesse de toda a Corporação no portal Intranet da PMDF; 

II – realizar publicações de relevância para o Comando-Geral da PMDF; 

III – convocar reuniões extraordinárias no âmbito do Comitê Gestor de Conteúdo; 

IV – avaliar a pertinência de solicitações de publicações na área destaque da Intranet PMDF. 

Art. 19. Os comandantes, chefes e diretores das OPMs responsáveis pelas áreas temáticas constantes no parágrafo único do art. 11, também são competentes para: 

I – criar, produzir, editar, distribuir e publicar conteúdos relacionados à sua área de atuação no portal Intranet da PMDF. 

II – realizar publicações de relevância para a sua área temática; e 

III – convocar reuniões extraordinárias no âmbito do Comitê Gestor de Conteúdo. 

CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 20. Os comandantes, chefes e diretores das OPMs devem promover, junto aos seus servidores e colaboradores, o incentivo ao bom uso da intranet no decorrer de suas atividades funcionais, objetivando a atualização do usuário quanto aos acontecimentos de toda a PMDF. 

Art. 21. O Policial Militar não poderá alegar o desconhecimento das informações constantes do portal Intranet PMDF, tendo em vista ser oportunizado o amplo acesso ao mural de informações. 

Art. 22. Esta Portaria aplica-se a todas as unidades e entidades da Polícia Militar do Distrito Federal e a servidores, terceirizados, e prestadores de serviços enquanto usuários da infraestrutura de rede. 

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM 
Comandante-Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 162, de 30 de agosto de 2023.

SEI N° 00054-00108645/2020-52