PORTARIA Nº 1322/2023
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Altera a Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-
00077013/2023-82;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………
……………………………………..
§ 4º O CIEP funcionará por meio de reuniões próprias ou por convocação do Comando-Geral da PMDF, do Reitor do ISCP/Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC) ou do Pró-Reitor de Pesquisa/Chefe da Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa (DAEP).” (NR)
……………………………………..
“Art. 2º ………………………..
I – o Coordenador-Geral será o Pró-Reitor de Pesquisa/Chefe da DAEP;
II – o Coordenador Administrativo será o Chefe da Seção de Pesquisa (SP) da DAEP;
III – o Coordenador Científico será Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), com titulação stricto sensu reconhecida pelo MEC, nomeado pelo Comandante-Geral;
IV – o conselho Consultivo é formado por:
a) Pró-Reitor de Pesquisa/Chefe da DAEP;
b) Pró-Reitor de Graduação/Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB);
c) Pró-Reitor de Pós-Graduação/Diretor da Diretoria de
Especialização e Aperfeiçoamento (DEA);
d) Pessoas convidadas, devidamente aprovadas pelo Conselho Consultivo.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 162, de 30 de agosto de 2023.
SEI N° 00054-00077013/2023-82