PORTARIA Nº 1315/2023
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para incluir no seu art. 1º, inciso V, a função de Ajudantes-de-Ordens da Chefia do Estado-Maior no rol de dispensados de designações como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contrato e convênios.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00033127/2023-11;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………….
“V – Assessores Especiais e Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior;” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 070, de 17 de abril de 2023.
SEI N° 00054-00033127/2023-11