PORTARIA Nº 1312/2023
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Institui o Portfólio de Programas Institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034 e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n.° 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos autos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n.° 00054-00023841/2023-09,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Portfólio de Programas Institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034, 1ª edição, no âmbito da Corporação, na forma do Anexo desta portaria.
Art. 2º O Portfólio de Programas Institucionais tem por objetivo garantir que a Corporação invista em projetos adequados aos seus interesses e que estes estejam alinhados aos valores, estratégias e objetivos da PMDF.
Art. 3º O acompanhamento da gestão estratégica do Portfólio de Programas Institucionais ficará a cargo do Chefe do Estado-Maior, por intermédio do Escritório de Projetos do Estado-Maior da Corporação.
Art. 4º O acompanhamento da gestão tática e operacional do Portfólio de Programas Institucionais ficará a cargo dos Chefes e Diretores gestores dos subportfólios institucionais e seus respectivos planos diretores.
Art. 5º A Diretoria de Telemática disponibilizará a versão completa do Portfólio de Programas Institucionais da PMDF na página principal da Corporação para download e consulta.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 058, de 28 de março de 2023.
SEI N° 00054-00023841/2023-09