PORTARIA Nº 1310/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.232, de 04 de novembro de 2021, que Institui a Política de Dados Abertos na Corporação e aprova o Plano de Dados Abertos da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 que versa sobre o acesso a informação no Distrito Federal;

Considerando os inciso I e II, do § 4º, do artigo 5º do Decreto Distrital nº 38.354 , de 24 de julho de 2017 que “Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Distrito Federal”;

Considerando a Portaria PMDF Nº 1.232, de 4 de novembro de 2021 que Institui a Política de Dados Abertos na Corporação;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos para a divulgação de banco de dados no âmbito da corporação, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00139603/2022-25;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.232, de 04 de novembro de 2021, o qual passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 024, de 03 de fevereiro de 2023.
Processo SEI n°. 00054-00139603/2022-25