PORTARIA Nº 1305/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o § 1º do art. 279 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos de recompensa aplicáveis à atividade educacionais; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00043031/2021-07,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o § 1º do art. 279 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE). Parágrafo único. O total de dias de dispensa a ser concedido ao policial militar fica limitado a 15 (quinze) por ano.

Art. 2º São suscetíveis de compensação as atividades educacionais descritas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, não será objeto de compensação as atividades acadêmicas ou educacionais:

I – decorrentes de função exercida na estrutura de ensino da Corporação; e

II – que haja o recebimento de contraprestação pecuniária.

Art. 3º O Departamento de Educação e Cultura (DEC) deve instruir processo para cada atividade concluída, em seguida, deve enviar imediatamente ao Subcomandante-Geral para decisão final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 002, de 04 de janeiro de 2023.
SEI N° 00054-00043031/2021-07