PORTARIA Nº 1301/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova o Plano Anual de Educação para o ano de 2023.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o disposto no artigo 76 do Regulamento Geral de Educação (Portaria PMDF nº 1.109/2019); e
Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00123968/2021-57;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Educação (PAE), na forma do Anexo, a vigorar na Polícia Militar do Distrito Federal no ano letivo de 2023.
Parágrafo único. A autorização para frequência em curso fora da Corporação se sujeitará à análise de sua conveniência e oportunidade, ocasião em que será considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo da observância de outros requisitos ou normas em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0231, de 23 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00127963/2022-84