PORTARIA Nº 129/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais; e, visando o cumprimento do previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, 

RESOLVE:

1) Modificar o contido no artigo 6º do Manual de Sindicância, aprovado pela Portaria PMDF nº 110, de 13SET96, publicada no Boletim do Comando Geral nº 181, de 19SET96, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

Art. 6º – A Autoridade instauradora da Sindicância deverá afastar o Policial Militar, Sindicado, de toda e qualquer escala de serviço, com vistas a permitir que o mesmo exercite sua ampla defesa, deixando-o à disposição e sob o controle do Sindicante.

2) Acrescentar ao artigo 16, do mesmo Manual de Sindicância, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:

§ 7º – Se o Sindicado não apresentar Defesa prévia ou suas Razões Finais de Defesa nos prazos estipulados, o Encarregado deverá, de imediato, solicitar à Autoridade instauradora a nomeação de um Oficial como defensor do Sindicado, a quem será concedido vistas dos autos para que, a partir da nomeação, possa acompanhar o Sindicado em sua defesa, apresentando-a por escrito

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante Geral