PORTARIA Nº 1282/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para a elidir a designação dos Chefes da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) e de suas respectivas Subseções, todos do Estado-Maior, para conduzir procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00048623/2022-98;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………..
…………………………………………………………..
“III – o Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1), o Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) e o Chefe da Subseção de Legislação (PM1), todos do Estado-Maior;” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 130, de 15 de julho de 2022.
SEI N° 00054-00048623/2022-98