PORTARIA Nº 1274/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor de Veteranos, Pensionistas e Civis para autorizar a utilização de uniforme pelo veterano, nos termos da legislação de regência.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; com fulcro no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicado no Distrito Federal por força da Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001; tendo em vista o teor do art. 74, § 1º, inciso III, da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984; bem como do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 42.923, de 14 de janeiro de 2022; e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00069267/2022-46;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) a competência para autorização de utilização de uniformes da Corporação por policial militar veterano.

  • 1º A autorização de que trata este artigo é limitada ao uso do uniforme de gala ou passeio completo em solenidades militares, cerimônias cívico-comemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, vedado o uso para aqueles que praticarem atos considerados incompatíveis com a função policial militar.
  • 2º As decisões adotadas em função da delegação prevista no caput devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo Diretor da DVPC.
  • 3º A autorização deverá ser publicada em Boletim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 099, de 31 de maio de 2022.
SEI N° 00054-00069267/2022-46