PORTARIA Nº 1273/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para definir critérios técnicos concernentes à oferta de vagas no âmbito do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2021; tendo em vista o contido no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00068483/2022-74.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140. ………………………………………… ……………………………………………………… §

3º A oferta de vagas nos cursos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo fica limitada à capacidade de formação estabelecida pelo competente órgão de direção setorial do DEC, mediante indicação das condições de ordem técnica de ensino, bem como da viabilidade administrativa, orçamentária e de estrutura física.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 095, de 25 de maio de 2022.

SEI N° 00054-00068483/2022-74