PORTARIA Nº 127/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Revogada pela Port PMDF nº. 250, de 10 de maio de 1999
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais; e, Considerando a criação da Corregedoria-Geral da Corporação, por força do Decreto nº 17.725, de 01 Out 96, publicado no DODF nº 192, de 02 Out 96,

RESOLVE:

ALTERAR o artigo 26 e seus Parágrafos do Manual de Sindicância aprovado pela Portaria PMDF nº 110, de 13 set 96, publicada no Boletim do Comando Geral nº 181, de 19 set 96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 – A sindicância, depois de solucionada, deverá ser encaminhada à CorregedoriaGeral da Corporação, para fins de arquivo, desde que não constitua autos de IPM, não seja remetida
à Auditoria Militar do DF, nem trate de assunto referente a extravio de Bens Patrimoniais.

§ 1º – Quando constituir autos de IPM ou forem remetidos à Auditoria Militar do DF, os originais da Sindicância deverão ser substituídos por cópia (legível) para remessa à CorregedoriaGeral.

§ 2º – Em se tratando de extravio de Bens Patrimoniais, os autos originais deverão ser
encaminhados à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral.

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral