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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova o Manual de Operações de Choque (M-2-PM).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal n 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00143039/2021-64.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Manual de Operações de Choque (M-2-PM).
Art. 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP), os comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais e os demais órgãos da Corporação, eventualmente envolvidos, de acordo com as respectivas atribuições legais e regulamentares, deverão adotar as medidas necessárias à divulgação e implementação do Manual de Operações de Choque (M-2-PM).
Art. 3º Incumbe ao Departamento de Educação e Cultura promover as ações de capacitação e treinamento da tropa, de acordo com as normas de ensino e instrução vigentes na Corporação, incorporando o Manual de Operações de Choque (M-2-PM) como referência obrigatória para os cursos e instruções que abordem conteúdos relacionados a operações de choque no âmbito da Corporação.
Art. 4º Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF, ouvido o Chefe do DOP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 033, de 16 de fevereiro de 2022.
SEI N° 00054-00143039/2021-64