PORTARIA Nº 1253/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 1.174, de 15 de abril de 2021, para aperfeiçoar a definição de vítima de violência doméstica, bem como os procedimentos de gestão atribuídos ao Centro de Políticas de Segurança Pública no âmbito do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (PROVID) e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; Considerando a Lei Distrital nº 6.872, de 24 de junho de 2021, que institui, no Distrito Federal, o programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar – Provid; Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00057212/2021-11;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.174, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º……………………………………….. ………………………………………………….. XXIV – vítima da violência doméstica e familiar: qualquer pessoa, independentemente de sexo, orientação sexual, deficiência, compreendida por criança, adolescente, mulher, homem e idoso”. (NR)
“Art. 8º ………………………………………. ………………………………………………….. § 3º A implementação de novas guarnições de policiamento PROVID pelo Comandante de Batalhão deverá ser informada ao Comando de Policiamento a que estiver subordinado, o qual encaminhará a informação ao CPSP para fins de registro”. (NR)
“Art. 28. O policial militar habilitado no Curso de Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar será prioritariamente empregado nessa atividade pelo período mínimo de 01 (um) ano.” (NR)
“Art. 33-A. O Centro de Políticas de Segurança Pública poderá estabelecer, em consonância com a presente Portaria, os modelos de documentos e seu padrão de preenchimento a serem levados a efeito nas atividades pertinentes ao policiamento PROVID. Parágrafo único. A utilização de documentos e seu respectivo preenchimento devem estar em conformidade com o padrão estabelecido pela Corporação.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 28 da Portaria PMDF nº 1.174, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 016 de 24 de janeiro de 2022.
SEI N° 00054-00057212/2021-11