PORTARIA Nº 1245/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para delegar atribuições aos ordenadores de despesas e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, e
Considerando o princípio fundamental da delegação de competência para “assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”, conforme preconiza o art. 6º, inciso IV, combinado com o art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a orientação jurídico-normativa emitida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do Parecer nº 326/2009-PROCAD/PGDF, concernente à possibilidade jurídica para homologação de adjudicação de licitações na modalidade concorrência;
Considerando o art. 12, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicada aos atos e aos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal, por força da Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001;
Considerando o contido no Decreto Distrital nº 30.318, de 29 de abril de 2009;
Considerando o § 2º do art. 1º do Decreto Distrital nº 34.466, de 18 de junho de 2013.
Considerando o teor dos atos do Processo SEI-GDF nº 00054-00104020/2020-11;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Compete aos ordenadores de despesas da Polícia Militar do Distrito Federal:

I – a gestão e a execução orçamentária e financeira das despesas de suas respectivas áreas, resguardado o fiel cumprimento do Plano Interno de Orçamento do respectivo exercício financeiro;

II – emitir empenho, autorizar pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos pelos quais responda;

III – determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis por eventuais irregularidades ou ilicitudes;

IV – proceder à homologação, adjudicando o respectivo objeto, dos procedimentos licitatórios, nos termos do art. 22 combinado com o art. 43, inciso

VI, da Lei nº 8.666, de 1993, ou mesmo à revogação, o cancelamento ou anulação do certame;

V – aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.” (NR)

“Art. 26-B. Fica delegada aos respectivos ordenadores de despesas da Polícia Militar do Distrito Federal:

I – a atribuição para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas no âmbito da Corporação;

II – a atribuição de ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Para que haja a ratificação das dispensas e inexigibilidades de licitação previstas no art. 26 da Lei nº 8.666/93, o respectivo ordenador de despesas delegará a subordinado a manifestação técnica prévia sobre as respectivas dispensas ou inexigibilidades de licitação.” (NR)

“Art. 26-C. O disposto nesta Portaria não revoga nem exclui as competências e atribuições dos Departamentos já fixadas em normas e regulamentos em vigor, aplicando-se desde logo aos processos e procedimentos em andamento, sem prejuízo da validade dos atos realizados.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 233 de 17 de dezembro de 2021

SEI N° 00054-00104020/2020-11