PORTARIA Nº 1244/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Procedimento Operacional Padrão Especial nº 05/2021 que dispõe sobre abordagem a colecionador, atirador ou caçador (CAC) e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho
de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI/GDF nº 00054- 00118219/2021-16,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão Especial nº 05/2021 (POP Especial nº 05/2021) que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante abordagem a colecionador, atirador ou caçador (CAC), nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Chefe do Departamento de Operações, os Comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais deverão adotar as medidas necessárias à ampla divulgação e implementação do POP Especial nº 05/2021, instrumento necessário para uniformização das atividades de abordagem aos portadores de armas de fogo que se identifiquem como colecionador, atirador ou caçador (CAC).

Parágrafo único. Cabe ao DOp coordenar e supervisionar o emprego do POP Especial nº 05/2021, com vistas à uniformização das atividades de abordagens a portadores de arma de fogo que se identifiquem e apresentem documentos como CAC, bem como controlar e avaliar sua execução por parte das Unidades Policias Militares subordinadas.

Art. 3º O Departamento de Educação e Cultura (DEC) deverá contemplar o POP Especial nº 05/2021 nos componentes ou nas atividades curriculares dos cursos iniciais e sequenciais de carreira, além dos cursos de especialização e nos estágios probatórios.

Art. 4º Fica delegada competência ao Estado-Maior para realizar a atualização do POP, por meio de Instrução Normativa, devendo o DOp se manifestar previamente em razão das circunstâncias de índole técnica.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 233, de 17 de novembro de 2021.

SEI N° 00054-00118219/2021-16.