PORTARIA Nº 1241/2021
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Padroniza, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o cálculo para definição do quantitativo ideal de viaturas da corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n.° 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00053957/2020- 11; e
Considerando a Decisão nº 347/2019 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal as especificações para estabelecer:
I – o quantitativo ideal de viaturas por Unidade;
II – o quantitativo ideal de viaturas de reserva técnica;
III – o quantitativo de viaturas sinistradas;
IV – os critérios de monitoramento e avaliação da alocação eficiente das viaturas de modo a subsidiar o aperfeiçoamento dos critérios para aquisições futuras;
V – o quantitativo ideal de viaturas para toda a Corporação.
Art. 2º Os critérios para o cálculo de viaturas de cada UPM/OPM são:
I – o cálculo do ideal de viaturas por Unidade, que será baseado no número de Policiais Distribuídos na Escala – PDE;
II – o nº de Policiais Distribuídos na Escala (PDE), que se dá a partir da seguinte fórmula:
PDE = ( AE – AOA – FAD – PR) /5, a saber: