PORTARIA Nº 1241/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Padroniza, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o cálculo para definição do quantitativo ideal de viaturas da corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n.° 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00053957/2020- 11; e
Considerando a Decisão nº 347/2019 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal as especificações para estabelecer:

I – o quantitativo ideal de viaturas por Unidade;

II – o quantitativo ideal de viaturas de reserva técnica;

III – o quantitativo de viaturas sinistradas;

IV – os critérios de monitoramento e avaliação da alocação eficiente das viaturas de modo a subsidiar o aperfeiçoamento dos critérios para aquisições futuras;

V – o quantitativo ideal de viaturas para toda a Corporação.

Art. 2º Os critérios para o cálculo de viaturas de cada UPM/OPM são:

I – o cálculo do ideal de viaturas por Unidade, que será baseado no número de Policiais Distribuídos na Escala – PDE;

II – o nº de Policiais Distribuídos na Escala (PDE), que se dá a partir da seguinte fórmula:

PDE = ( AE – AOA – FAD – PR) /5, a saber: