PORTARIA Nº 1240/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria nº 802, de 15 de agosto de 2012, para conceber o Grupo de Operações de Trânsito –
GOT do Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRAN no âmbito das atividades e do emprego operacional dos grupos de policiamento tático da
Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; com fulcro no art. 2º, incisos V e VI, do art. 2º do Decreto federal nº 10.443, de 2020, tendo em vista o contido no art. 40, inciso I, e nos arts. 41 e 42 do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00093432/2021-08; e

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 802, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º…………………………………………………..
VIII – Grupo de Operações de Trânsito – GOT.” (NR)
“Art. 7º-A O GOT é um grupo tático pertencente ao Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRAN, que atua especificamente no policiamento de trânsito urbano, em trechos de maior incidência criminal, com abordagens voltadas principalmente para a alcoolemia, captura de veículos roubados ou furtados, busca de armas ilegais, entorpecentes, transporte irregular de cargas normais e de produtos perigosos, além do resgate a vítimas de sequestro.
§ 1º O GOT é composto por no mínimo 02 (duas) viaturas guarnecidas por 03 (três) ou 04 (quatro) policiais militares cada.
§ 2º A atuação do GOT se limita às vias urbanas.
§ 3º O GOT se diferencia pelo uso de técnicas e táticas com emprego intenso de tropa no apoio ao policiamento de trânsito urbano normal.
§ 4º O GOT poderá, eventualmente, dentro da doutrina tática motociclística, fazer uso desse processo de policiamento.” (NR)
“Art. 14…………………………………………………..
§ 2º A “Semana do Tático” ocorrerá sempre na 2ª semana do mês de agosto de cada ano, tendo como participantes DEC, DOP, CME, CPR, EM, PATAMO, ROTAM, GTOP, GTA, TOR, GOT e GTR, além de outras OPM, pessoas convidadas ou representantes de outras Corporações.” (NR)
“Art. 15. Os GTOP, TOR, GTA, GOT e GTR das OPM serão alocados nas estruturas de apoio das respectivas unidades (Companhias de Apoio/Pelotão de Apoio).” (NR)
“Art. 17…………………………………………………..
……………………………………………………………..
II – Grupamentos de Policiamento Tático de OPM de áreas, ambiental, rural e de trânsito rodoviário e urbano. (GTOP, GTA, GTR, TOR e GOT) – Nível 2.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 226, de 08 de dezembro de 2021.

SEI N° 00054-00093432/2021-08