Aprova o Plano Anual de Educação para o ano de 2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso I do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o disposto no art.
76 do Regulamento Geral de Educação, veiculado na Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00062137/2021-00;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Educação (PAE), na forma do Anexo, a vigorar na Polícia Militar do Distrito Federal no ano letivo de 2022. Parágrafo único. A autorização para matrícula e frequência em curso fora da Corporação se sujeita
ao interesse institucional, mediante análise dos critérios de oportunidade e conveniência, ocasião em que serão observados os requisitos legais e regulamentares vigentes, incluindo-se a disponibilidade
e adequação orçamentária e financeira.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior, à luz do Regulamento Geral de Educação e legislação correlata, após manifestação fundamentada do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 211, de 16 de novembro de 2021.
SEI N° 00054-00062137/2021-00