PORTARIA Nº 1234/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta os procedimentos básicos de aplicação integrada do Sistema de Gestão Correicional (SGC), do Gênesis e do Sistema de Gestão Policial (SGPol) com o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, Considerando o teor da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
Considerando o contido na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o
Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
Considerando a Portaria Conjunta TJDFT nº 53, de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a
tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-
00045711/2019-32;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar procedimentos básicos de aplicação integrada do Sistema de Gestão Correicional
(SGC), do Gênesis e do Sistema de Gestão Policial (SGPol) com o sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para tramitação de atos, documentos, informações, respostas, manifestações, procedimentos, peças e processos concernentes
à atividade de polícia judiciária militar, custódia de presos, atos disciplinares, termos
circunstanciados de ocorrência (TCO) e atos administrativos em geral.
§ 1º O PJe é concebido como meio eletrônico, disponível na rede mundial de computadores, para
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais de
competência do Poder Judiciário.
§ 2º O objetivo principal do sistema PJe é permitir a prática de atos processuais pelos magistrados,
servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

Art. 2º Para acesso às funcionalidades do PJe é obrigatória a utilização de assinatura digital,
baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
§ 1º A Diretoria de Telemática do Departamento de Logística e Finanças adotará as providências
necessárias para obtenção de, pelo menos, dois certificados digitais para cada Organização Policial
Militar da PMDF, que comprove a necessidade de operar no PJe.
§ 2º Os usuários na PMDF terão acesso às funcionalidades do PJe, por meio de usuário (login) e
senha, de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de suas atribuições, concernentes à ação penal militar, ato disciplinar ou ato administrativo em geral.
§ 3º Cabe ao usuário interno da PMDF zelar pela segurança e confidencialidade dos dados de usuário (login) e senha de acesso, bem como dos dados e informações do Sistema, sob pena de responsabilização civil, penal e disciplinar.

Art. 3º Os atos, documentos, informações, manifestações, procedimentos, peças e processos serão
distribuídos no PJe observados os formatos, qualidade, legibilidade e tamanhos máximos
compatíveis com o sistema.
§ 1º No caso de grande volume, são admitidos o fracionamento e a conversão de arquivos de mídia
para adequação aos tipos e aos limites de tamanhos, viabilizando melhor utilização pelos usuários do sistema, desde que preservadas a inteligibilidade e a continuidade física e cronológica do conteúdo.
§ 2º Excepcionalmente, diante do risco de perda da inteligibilidade e da continuidade física e cronológica do conteúdo, a tramitação dos arquivos de mídia citados no parágrafo anterior ocorrerá por meio físico ao Poder Judiciário, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal, de acordo com a urgência e necessidade.
§ 3º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao PJe estejam livres de
artefatos maliciosos, sob pena de rejeição no sistema, sem prejuízo da contagem dos prazos legais e
regulamentares.

Art. 4º Os documentos digitalizados e anexados serão classificados e organizados, peça por peça, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
§ 1º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de
reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados e remetidos ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com a demanda originária ou competência legal e regulamentar.
§ 3º Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável, bem como os arquivos eletrônicos, devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados em secretaria do Poder Judiciário, dentro do prazo legal e regulamentar.
§ 4º O sistema é configurado de modo que processos de determinadas classes, assuntos ou por outras regras estabelecidas pelo Tribunal, sejam automaticamente considerados em segredo de justiça.
§ 5º A juntada de documento em processos sigilosos será realizada no balcão da secretaria do Poder Judiciário onde tramita o processo ou no Ministério Público.

Art. 5º Cabe ao Departamento de Controle e Correição (DCC), por meio do Sistema de Gestão
Correicional (SGC), promover a tramitação no PJe de atos, documentos, informações, respostas, manifestações, procedimentos, peças e processos concernentes à atividade de polícia judiciária militar, custódia de presos e aos atos disciplinares submetidos a judicialização.
§ 1º O setor de tecnologia da informação e comunicação do DCC tem a incumbência de
desenvolver a integração do SGC com o PJe, de acordo com os parâmetros do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
§ 2º Enquanto não realizada a integração do SGC, os atos de atribuição do DCC serão tramitados de
forma direta no PJe, por policial militar detentor da certificação digital, na qualidade de usuário
externo.

Art. 6º Cabe ao Departamento Operacional (DOp), por meio do Sistema Gênesis, promover a
tramitação no PJe de atos, documentos, respostas, informações, manifestações, procedimentos e
peças concernentes aos termos circunstanciados de ocorrência (TCO).
§ 1º A DITEL tem a incumbência de desenvolver a integração do Sistema Gênesis com o PJe, de
acordo com os parâmetros do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
§ 2º Enquanto não realizada a integração do Sistema Gênesis, os TCOs serão tramitados de forma direta no PJe, por policial militar detentor da certificação digital, na qualidade de usuário externo.

Art. 7º A tramitação de respostas, documentos, informações, manifestações, procedimentos, peças e processos concernentes aos atos administrativos em geral, submetidos a judicialização, será realizada por meio do Sistema de Gestão Policial (SGPol) com o PJe, no âmbito das respectivas Unidades que compõem o Comando-Geral, órgãos de direção-geral e de direção setorial da
Corporação.
§ 1º A DiTel tem a incumbência de desenvolver a integração do Sistema de Gestão Policial (SGPol)
com o PJe, de acordo com os parâmetros do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
§ 2º Enquanto não realizada a integração do SGPol, os atos de atribuição das Unidades que
compõem o Comando-Geral, órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação serão
tramitados de forma direta no PJe, por policial militar detentor da certificação digital, na qualidade de usuário externo.

Art. 8º Fica criado o Comitê Gestor de Integração dos Sistemas da PMDF com o PJe, a quem cabe:

I – realizar a coordenação, supervisão e gestão, dos atos de implantação do PJe na Corporação;
II – estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais, tutoriais e procedimentos;
III – realizar intercâmbio, em matéria afeta ao PJe, com o Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública, a
OAB – Seção do Distrito Federal, a Procuradoria do Distrito Federal e as demais instituições;
IV – promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização
de procedimentos de operacionalização do PJe;
V – acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação e propor ajustes e melhorias;
VI – orientar as organizações policiais militares da PMDF nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento;
VII – orientar as unidades da PMDF quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos
digitalizados que forem inseridos no Sistema;
VIII – receber, analisar e encaminhar ao TJDFT as ocorrências de problemas técnicos não
solucionadas internamente;
IX – promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento, melhorias e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema.
§ 1º O Comitê Gestor de Integração dos Sistemas da PMDF com o PJe é composto por
representantes, titular e suplente, do Departamento de Controle e Correição, Departamento Operacional e da Diretoria de Telemática.
§ 2º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas ao Subcomandante-Geral da PMDF.

Art. 9º As Unidades que detém responsabilidade sobre o uso do PJe na PMDF observarão o
cumprimento dos prazos e demais normas vigentes, devendo ainda, após a tramitação no sistema,
acompanhar o andamento dos processos, a fim de identificar decisões judiciais, notificações,
citações, intimações, diligências, cotas ministeriais, dentre outros atos, para fins de cumprimento.

Art. 10. A aplicação do meio eletrônico de processos judiciais no âmbito da PMDF deve observar a
legislação, normas, critérios, procedimentos, protocolos, manuais e guias editados pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelos Tribunais, com ênfase para:
I – a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo
judicial;
II – a Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e
estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
III – a Portaria Conjunta TJDFT nº 53, de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT; e, IV – o Guia Rápido do PJe para usuário simples do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 11. O DCC, o DOp e a DiTel editarão atos normativos e orientações complementares para
regular a aplicação integrada do SGC, Gênesis e SGPol com o meio eletrônico de processos
judiciais no âmbito da PMDF, observados os critérios desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 205, de 05 de novembro de 2021.

SEI N° 00054-00045711/2019-32