PORTARIA Nº 1230/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal, para fixar procedimentos de equivalência do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) com o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) para os fins de pagamento do Adicional de Certificação Profissional, à luz dos arts. 60 e 121 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor do Processo SEI-GDF Nº 00054-00125547/2020-80,


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 434-A. O reconhecimento de equivalência do Curso de Habilitação de
Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) com o Curso de
Altos Estudos para Praças (CAEP), à luz dos arts. 60 e 121 da Lei nº 12.086, de
2009, para os fins de pagamento do Adicional de Certificação Profissional, nos
termos do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 10.486/02, seguirá o seguinte rito:
I – o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) encaminhará ao Departamento de
Educação e Cultura (DEC) a relação de policiais militares selecionados para
frequentar o CHOAEM e que não tenham realizado ou concluído o CAEP;
II – encerrado o CHOAEM, o Chefe do DEC declarará:
a) a equivalência entre CHOAEM e o CAEP, para o estrito fim de recebimento de
adicional de Certificação Profissional, desde que haja similitude entre as matrizes
curriculares vigentes destes cursos, de tal forma que, após a análise comparativa de
cada componente curricular, se verifique o cumprimento de, no mínimo, 75% da
carga horária total da matriz do CAEP pelo concludente do CHOAEM; ou
b) a necessidade de realização de complementação curricular, se não houver sido
atendido o descrito na alínea anterior, podendo ser realizada na forma de ensino à
distância e conforme regulamentação do Chefe do DEC, por meio de instrução
normativa; e Parágrafo único. Após o reconhecimento da equivalência ou cumprida a complementação curricular, o DEC encaminhará ao DGP a relação de policiais militares aptos a receberem o Adicional de Certificação Profissional a que se refere o caput.” (NR)

Art. 2º Os procedimentos de equivalência e complementação curricular se aplicam,
excepcionalmente, aos Oficiais do CHOAEM/2018, cabendo ao DEC e ao DGP a adoção das providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 700, de 04 de março de 2010.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 200, de 27 de outubro de 2021.

SEI N° 00054-00125547/2020-80