GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Manual de Técnicas de Policiamento de Trânsito (M-7-PM) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 00054-00079950/2018-13,

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 00054-00076121/2020-95,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da PMDF, o Manual de Técnicas de Policiamento de Trânsito (M-7-PM), na forma do ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do Manual em suas respectivas Unidades Policiais Militares, em caráter prioritário. 

§1º O Chefe do Departamento de Educação e Cultura deverá adotar o teor do presente manual em todos os cursos de formação e especialização da Corporação, nas disciplinas em que se aplicar.

§2º O Chefe do Centro de Comunicação Social deverá divulgar, amplamente, o presente manual por meio de estratégias dirigidas ao público interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168 de 06 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00079950/2018-13