GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Manual de Radiocomunicações Digitais (M-4-PM) no âmbito da PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inc. III do art. 8° do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00019481/2017-94,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Radiocomunicações Digitais (M-4-PM) no âmbito da PMDF, conforme anexo.

Art. 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do M-4-PM em suas respectivas Unidades Policiais Militares, em caráter prioritário.

§1º O Chefe do Departamento de Educação e Cultura deverá adotar o teor do presente manual em todos os cursos de formação e especialização da Corporação, nas disciplinas em que se aplicar.

§2º O Chefe do Centro de Comunicação Social deverá divulgar, amplamente, o presente manual por meio de estratégias dirigidas ao público interno.

§ 3º O Chefe do Departamento Operacional deverá atualizar em forma de Instrução Normativa, sempre que necessário, a Rede de radiocomunicações da PMDF e a Codificação das ocorrências policiais-militares do M-4-PM.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168 de 06 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00019481/2017-94