PORTARIA Nº 1214/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece, em caráter excepcional, o emprego operacional dos Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) oriundos do Curso de Formação de Praças edição VII, de forma prioritária e temporária, com a finalidade de promover o reforço do efetivo com destinação específica para intervenção programada de policiamento ostensivo e preventivo nas Áreas de Segurança Prioritária e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e

Considerando as diretrizes e objetivos da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal, veiculada pela Lei nº 6.456, de dezembro de 2020, para: promoção do aumento da sensação de segurança pública; busca pela excelência em todas as ações de segurança pública; ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos; estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade; elevar a qualidade do atendimento ao cidadão;

Considerando o teor da diretrizes e dos objetivos do Plano Estratégico da PMDF (2011-2022) para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população por meio da otimização do policiamento ostensivo e preventivo; elevar a sensação de segurança da população; aumentar a confiança da população em relação à Polícia Militar; ampliar a capacidade de resposta imediata e dotar a Corporação de moderna estrutura e recursos de resposta imediata; implementar novas formas de organização policial e técnicas de proximidade, bem como dar visibilidade ao relacionamento diário entre o policial e o cidadão, estabelecendo programas específicos focados em problemas concretos;

Considerando a criação do Programa DF Mais Seguro – DF SEGURO, nos termos do Decreto
distrital nº 41.858, de 02 de março de 2021, consistente no conjunto de projetos, ações e serviços a serem planejados e executados de forma articulada com o objetivo de promover resultados diretos e/ou indiretos na redução sustentável dos índices de criminalidade e no aumento da sensação de segurança, bem como no reforço do efetivo existente das forças de segurança pública, com destinação específica, enquanto vigente a Área de Segurança Prioritária; 

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF Nº 00054-00099882/2021-04,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o emprego operacional dos Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) oriundos do Curso de Formação de Praças
edição VII, de forma prioritária e temporária, com a finalidade de promover o reforço do efetivo com destinação específica para intervenção programada de policiamento ostensivo e preventivo nas Áreas de Segurança Prioritária.

Art. 2º O policial militar confirmado na graduação de Soldado PM 1ª Classe, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças em 2021 (CFP VII), será empregado na
atividade-fim da Corporação sob a reponsabilidade direta do Departamento de Operações.

§ 1º A responsabilidade do DOP compreende as ações de controle, coordenação, planejamento, emprego, fiscalização e supervisão do efetivo do CFP VII, por um período de 02 (dois) meses, prorrogável por mais 02 (dois) meses.

§ 2º O emprego do efetivo de Soldados deverá atender as necessidades operacionais da
Corporação, de forma prioritária e temporária, em regiões previamente definidas em Áreas de
Segurança Prioritária, com a finalidade de promover ações especiais integradas e coordenadas de intervenções de policiamento ostensivo e preventivo, tendo como principais parâmetros para a sua definição, sem prejuízo de outros:
I – os indicadores de segurança pública, considerando a extensão territorial, o dado populacional, a infraestrutura da administração pública;
II – a análise criminal, consubstanciado no georeferenciamento e mapeamento da criminalidade (manchas criminais);
III – o índice de medo segundo pesquisa de vitimização;
IV – a produção de necessário impacto de emprego de efetivo na sensação de segurança da
população;
V – a efetiva redução dos índices de criminalidade;
VI – a capacidade da região sustentar autonomamente os resultados obtidos; e
VII – o devido suporte a grandes eventos.

§ 3º O Chefe do DOP regulamentará, por meio de Instrução Normativa, as atribuições descritas
nos §§ 1º e 2º.

Art. 3º Os demais aspectos envolvendo o regime jurídico dos Soldados do CFP VII serão
implementados na forma da legislação de regência, e de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos de direção-geral e de direção setorial, observada a excepcionalidade da medida regulada nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 162 de 27 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00099882/2021-04