Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de
fevereiro de 2020, para dispor sobre as
condições de dispensa dos Oficiais Capelães
da designação como encarregados de
procedimentos administrativos de natureza
apuratória.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00063964/2020-21;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O Oficial Capelão nomeado para conduzir procedimento administrativo
de natureza apuratória, cujo investigado tenha prestado confissão religiosa ao
referido encarregado ou esteja recebendo assistência religiosa e espiritual deste, de
forma pessoal, direta e individual, deverá providenciar a restituição dos autos ao
Departamento de Controle e Correição, mediante descrição dos fundamentos de
fato que justifiquem a medida.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BRCG nº 105 de 08 de junho de 2021.
SEI N° 00054-00063964/2020-21