PORTARIA Nº 119/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Normas Reguladoras para o serviço de Oficial de Permanência ao QCG

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Dec.16.436 de 20 de abril de 1996, e considerando a necessidade de dispor no Quartel do Comando Geral da PMDF, de um Oficial para primeiro atender às rotinas administrativas das OPMs sediadas no Palácio Tiradentes e seu Anexo,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e mandar por em execução na PMDF, as NORMAS-PADRÃO PARA O SERVIÇO DE OFICIAL DE PERMANÊNCIA AO QCG, elaboradas pelo EstadoMaior da Corporação, que com esta baixa;

Art. 2º– Determinar a Chefia do Estado-Maior da PMDF, a adoção de providências cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento das presentes Normas;

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Brasília- DF, em 11 de novembro de 1996.

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral