PORTARIA Nº 1186/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para acrescentar novas hipóteses de dispensa de nomeação para conduzir procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00077752/2020-21;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º ………………………..
I – ……………………………….
…………………………………..
IV – Chefe e Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral;
V – Assessores Especiais e Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do
Subcomandante-Geral.
§ 1º ……………………………..
…………………………………..
§ 2º Ficam vedadas as dispensas de designação fora das hipóteses descritas
neste artigo, com ressalva daquelas que forem determinadas pelo
Comandante-Geral, precedido por processo específico em que se indique os
fundamentos de fato e de direito.
“§ 3º Os oficiais lotados no Centro de Inteligência da PMDF – CI serão
nomeados encarregados dos procedimentos de que trata o caput apenas
quando o fato apresentar pelo menos umas das seguintes características:
I – correlacionar-se com o Sistema de Inteligência da Polícia Militar
(SIPOM);
II – referir-se à atividade-fim ou meio desempenhada no SIPOM;
III – houver participação de quaisquer dos agentes do SIPOM, ainda que o
fato ocorra fora da agência central.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0104 de 07 de junho de 2021.

SEI N° 00054-00077752/2020-21