PORTARIA Nº 118/1996
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, alterado pelo Decreto nº 11.267 , de 29 de setembro de 1988 , e
Considerando que a Lei nº 1.184/DF , de 05 de setembro de 1996 , dispõe sobre a utilização do aparelho de telefonia celular nos ambientes públicos do Distrito Federal.
Considerando que um grande número de policiais militares portam o aparelho de telefonia celular , quando fardados , sem contudo estar previsto no Regulamento de Uniformes da PMDF;
Considerando finalmente , a necessidade de normatizar o uso do aparelho de telefonia celular pelo público interno da Corporação , em locais não definidos pela Lei acima citada;
RESOLVE:
I – O policial militar , ao portar o aparelho celular , quando fardado , armado ou não , o fará no cinto , na parte frontal do lado esquerdo do corpo.
II – Quando em formaturas , reuniões , hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional e qualquer outro evento de caráter cívico – militar , no interior de Unidade Militar ou não , o policial militar que estiver portando o aparelho de telefonia celular , deverá desligá-lo.
Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral