PORTARIA Nº 117/1996
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando o disposto no Decreto nº 7.312, de 20 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
I – Desativar , por necessidade do serviço , a Companhia de Polícia Militar Feminina da Polícia Militar do Distrito Federal , a contar de 1º de novembro de 1996.
II – As funções constantes do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina serão transferidas para as diversas Unidades da Corporação.
III – O Estado-Maior e a Diretoria de Pessoal processarão a movimentação do efetivo remanescente.
IV – O Estado-Maior e a Diretoria de Apoio Logístico se incumbirão, oportunamente, da redistribuição da Carga sob a responsabilidade da Unidade retromencionada.
Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral